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parque estadual da serra do tabuleiro
2008-12-17

Sob aplausos e comemoração da platéia que praticamente lotou o Auditório Antonieta de Barros na manhã desta terça-feira (16/12), as comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Agricultura aprovaram o projeto de lei que reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro; institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu e cria, ainda, o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico (FEUC). Manifestaram-se contrários à aprovação os deputados petistas Décio Góes, presidente da Comissão de Meio Ambiente, Pedro Uczai e Dirceu Dresch, além do líder do PDT, Sargento Amauri Soares (PDT).

A proposta de origem governamental está tramitando na Casa desde o dia 11 de novembro, em regime de urgência e conjuntamente nas três comissões. Por iniciativa do relator da matéria na CCJ, deputado Marcos Vieira (PSDB), o assunto foi discutido com a comunidade em duas audiências públicas realizadas em Santo Amaro da Imperatriz e Palhoça, “locais em que se verificaram os maiores conflitos relativos à unidade de conservação original”, segundo o parlamentar. Houve também reuniões comunitárias para a apresentação e discussão do formato de mosaico proposto pelo projeto técnico do Executivo.
De acordo com Marcos Vieira, neste processo ele tomou conhecimento dos anseios de uma população que, segundo ele, se encontra na iminência de perder suas propriedades. O parlamentar alerta que esta situação já se arrasta há 33 anos e envolve aproximadamente 36 mil famílias. Em seu parecer, que foi adotado também pelos relatores nas comissões de Finanças e de Agricultura, respectivamente, os deputados Joares Ponticelli (PP) e Reno Caramori (PP), ele traça um pequeno histórico do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Trata-se de uma área de 87.405 hectares, abrangendo nove municípios que formam uma Unidade de Conservação com proteção integral. Por ser uma área de preservação permanente, a região vive inúmeras dificuldades, como conflitos fundiários. Sessenta e cinco por cento do parque estão sob domínio privado, restando 17% ao domínio público. Os 18% restantes são terras devolutas (públicas em litígio).

Marcos Vieira explica no documento que em uma Unidade de Conservação com preservação permanente não pode existir o domínio privado, como ocorre no Parque. “Porém, em 1975, quando foi editado o decreto, já existiam famílias que lá habitavam o que causou insegurança e intranqüilidade, falta de perspectiva de desenvolvimento dos municípios, criminalização da população e núcleos urbanos dentro do perímetro”, explicou Vieira.

A proposta do projeto de lei, de acordo com o parlamentar, tem como objetivo central a instituição do denominado “Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu”, composto por um conjunto de quatro unidades de conservação justapostas, sendo um “Parque” e três “Áreas de Proteção Ambiental”. O conjunto totaliza uma área aproximada de 98,4 mil hectares, incluídas as áreas de amortecimento e transição.
O projeto propõe o redimensionamento dos limites do Parque, originalmente fixados pelos Decretos Estaduais nº. 1.260/75 e nº. 17.720/82, e estabelece os parâmetros para a definição da “zona de amortecimento” (a área do entorno do parque). Ficando definida por uma linha de no mínimo 50 metros distante do limite deste, na região do maciço, e de 30 metros na região litorânea, respeitados os atributos ambientais do terreno. Outro ponto previsto é a elaboração dos respectivos Planos de Manejo, bem como a formação dos Conselhos Consultivos ou Deliberativos, de acordo com a modalidade de cada uma das mencionadas unidades de conservação.

Governo

O Executivo argumenta que o “Parque Estadual da Serra do Tabuleiro”, embora tenha sido originariamente criado há mais de três décadas, jamais foi concretamente implementado. Notadamente em razão das profundas dificuldades relacionadas à regularização fundiária da área do Parque, a qual deveria necessariamente passar ao domínio público. Diante desse cenário, o Executivo entendeu como necessário promover sua compatibilização às atuais condições de uso e ocupação do solo na região. Desta maneira dando a formação de mosaico de unidades de conservação, como a alternativa mais adequada para a preservação dos recursos naturais.

Emendas

Entre as emendas apresentadas está uma aditiva prevendo que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, no prazo de 180 dias, a contar da aprovação e publicação do projeto, realize estudos técnicos necessários à reavaliação de parte da área inserida na Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. O objetivo é definir a sua alteração para Unidade de Conservação de uso sustentável, no município de Águas Mornas.
O relator deixou de acatar emenda apresentada pela comunidade do Massiambu Pequeno, que pretendia ter uma via de acesso ao mar por embarcação cadastrada. Esta proposta já está prevista no Projeto de Lei, por intermédio do Plano de Manejo que será elaborado pelos Conselhos Gestores.

Oposição

Em nome da bancada do PT, o líder Pedro Uczai apresentou o voto contrário à proposta governamental indicando que os demais parlamentares aceitassem diligenciamento ao projeto. Ele defendeu a manifestação dos órgãos ambientais como Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), Fatma e Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.

Uczai também questionou o regime de urgência “imposto pelo Executivo” que, segundo ele, torna impraticável a prudência na análise e no estudo que uma matéria complexa e importante como esta requer. Para Uczai, a retirada do regime de urgência permitiria a construção de um consenso entre o Poder Público e diversos segmentos da sociedade civil organizada.

Outro argumento utilizado pelos petistas é que a criação de três Áreas de Proteção Ambiental (APA) se sobrepõe total ou parcialmente ao território da Unidade de Conservação já existente. “E tudo isso feito sem consulta pública e sem a devida coordenação do órgão ambiental responsável.” Segundo os petistas, isso contraria o que dispõe a Lei Federal 9.985/2000, regulamentada nos art. 4 o e 5 o do Decreto Federal 4.340/2002. “Também causa estranheza o projeto pretender a criação de um mosaico de Unidade de Conservação à revelia dos órgãos ambientais responsáveis”, disse Uczai.

A bancada do PT entende que o projeto de lei defende interesses específicos e de alguns municípios, em detrimento de situações de relevante interesse social existentes no conjunto dos municípios abrangidos. “À parte de tudo isso, o projeto desconsidera por completo o esforço interinstitucional, democrático e participativo construído pelo Fórum Parlamentar do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro ao longo de três anos de existência”, disse. Uczai lembrou, ainda, que foram mais de 100 reuniões na Assembléia, outros órgãos e comunidades, e mais de 2 mil pessoas diretamente envolvidas nos diversos trabalhos.

(Por Scheila Dziedzic, AL-SC, 16/12/2008)


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