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desmatamento da amazônia
2008-12-17
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à justiça o fim dos desmatamentos em Assentamentos da Reforma Agrária no sul do Pará.  O MPF quer que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a tomar providências nos assentamentos da região, que tem um ritmo anual de desmate de 3%, bem acima do índice dos demais assentamentos da Amazõnia, que apresentam 1,8%.

A ação foi assinada pelo procurador da República Marco Mazzoni e também pede que essas áreas sejam reflorestadas, com os resultados convertidos em créditos de carbono, para financiar de forma sustentável os trabalhadores assentados.  O procurador se baseou no estudo "Avaliação do desmatamento nos Assentamentos do Sul do Estado do Pará, produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) a pedido do próprio MPF.

Segundo o estudo, existem 473 assentamentos nessa região, com 76,5 mil famílias em mais de quatro milhões de hectares, e nenhum desses assentamentos têm licença ambiental.  "Por que se criam tantos assentamentos e se jogam famílias inteiras, aos milhares, sem qualquer condição material existente para seu desenvolvimento?  Por que a ânsia em criar números, como uma espécie de prestação de contas à sociedade, de algo fictício, sem qualidade e distante do ideal constitucional de reforma agrária?", critica Mazzoni, em nota do MPF.

Para o MPF, as famílias assentadas, com apoio técnico do Incra, deveriam reflorestar a cada três anos pelo menos um décimo da área de reserva legal.  Para fiscalizar se essa medida será cumprida, Mazzoni propõe à Justiça que seja exigida do Incra a comprovação por meio de imagens de satélite.

Como está hoje a situação ambiental dos assentamentos do sul e sudeste do Pará
· O ritmo anual de desmate nessas áreas é de 3%, enquanto que esse índice nos demais assentamentos na Amazônia não passa de 1,8% ao ano

· Assentamentos não têm licenças ambientais

· Não há nenhum assentamento com reserva legal averbada em cartório

· Todos os projetos de desenvolvimento e recuperação de assentamentos entregues até o final de 2006 não possuem informações ambientais mínimas necessárias ao licenciamento ambiental

· Somente em 0,8% dos assentamentos sob a gestão do Incra/SR-27 estão sendo executados planos de desenvolvimento ou recuperação do assentamento

· Menos de 1% das famílias adquire créditos com orientações técnicas para extrair riqueza da floresta em pé

· Assessoria técnica, social e ambiental inexistente

· Financiamento e fomento a atividades sem precaução ambiental

· Nos assentamentos, o desmatamento, em média, corresponde a 70% da área, enquanto a legislação estabelece um limite máximo de 20% do terreno

O que o MPF propõe como compensação pelos danos ambientais causados pelo Incra
· Inclusão dos assentamentos no programa de monitoramento do desmatamento da Amazônia via satélite

· Recuperação das áreas desmatadas nos assentamentos, especialmente aquelas situadas nas áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs).  Caso a recuperação da reserva legal seja efetivada, em 30 anos seria recomposta uma área equivalente a quase 20 vezes a cidade de São Paulo (área dos assentamentos criados entre 1987 e 2006: 36.930 km2; 80% do território a ser recuperado: 29.544 km2; extensão da cidade de São Paulo - 1.525 km2, segundo o IBGE)

· Recomposição da reserva legal mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas

.  Substituição proporcional de atividades como a pecuária por atividades sustentáveis em assentamentos

· Condicionamento da liberação de recursos ao desempenho de atividades ambientalmente adequadas

· Desenvolvimento de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projetos de Assentamento Extrativista (PAE) e Projetos de Assentamento Florestal (PAF).

· Emissão de declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) apenas para a linha Pronaf Florestal, permitindo outras espécies de créditos apenas com adequação ambiental

· Promoção da educação, com assistência técnica adequada, para a utilização de qualquer crédito pelos assentados

· Promoção da política de participação dos assentamentos na cadeia produtiva do biodiesel

· Providenciar o ingresso dos assentamentos no mercado de créditos de carbono, instituído sob o Protocolo de Quioto (Fonte: MPF)

(Amazonia.org.br, 17/12/2008)

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