“Pontão Social, seu terreno legal” marcou a primeira etapa da regularização da área
Com o objetivo de regularizar área conhecida como Elvira Ribeiro, no município de Pontão, pelo More Legal 3 - Provimento da Corregedoria de Justiça que determina que se facilite a regulamentação urbana e que as pessoas tenham acesso à propriedade regularizada - o Ministério Público de Passo Fundo, a Prefeitura de Pontão, com o apoio da Direção do Fórum de Passo Fundo, dos Tabelionatos e do Ofício Imobiliário, realizaram, durante o sábado, dia 13, o evento “Pontão Social, seu terreno legal”, para a primeira etapa da efetivação da legalização desses loteamentos.
Na ocasião, foram feitos reconhecimentos de firmas com vistas à escrituração de terrenos, procurações e escrituras, além de terem sido prestadas informações à respeito do assunto.
Em uma iniciativa inédita no País, através da atuação conjunta, foi viabilizado o registro das áreas sem que os procedimentos onerem os moradores com o custo das taxas e do deslocamento até Passo Fundo, o que dificultaria os procedimentos.
Segundo o promotor Gílson Medeiros, a intenção é realizar, na prática, a proposta de atuação em redes, prevista no Planejamento Estratégico da Instituição. O Ministério Público pretende, além de reforçar a cidadania através da regularização da propriedade, educar a população em relação à cadeia registral, o que traz segurança jurídica para a comunidade.
A regularização da área “Elvira Ribeiro” foi uma das reivindicação feitas pela comunidade de Pontão durante a audiência pública do projeto “MP na estrada”, realizada em agosto no Município. Logo após o evento, foi instaurado um inquérito civil com o intuito de “verificar, provocar e articular a aplicação do Provimento 28/04 – CGI (More Legal 3)” na área.
No total, a iniciativa deverá beneficiar em torno de 150 famílias que necessitam regularizar a posse da área em que habitam. A metade delas neste primeiro evento e o restante em uma segunda etapa a ser marcada.
(Por Fernando Feiden, Agência de Notícias MP-RS, 15/12/2008)