A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (09/12) o Projeto de Lei 6804/06, do Senado, que revoga a Lei 7399/85 e o Decreto 92290/86, que a regulamenta. Essas normas permitem que qualquer pessoa que seja mestre ou doutor em Geografia, mesmo que graduada em outra disciplina, possa exercer a profissão de geógrafo.
De acordo com o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), apesar de representarem um aprimoramento profissional, os cursos de especialização, mestrado e doutorado aprofundam o conhecimento em relação a pontos delimitados de determinada área do conhecimento. Isso, afirma, mesmo para aqueles que são graduados nessa mesma área.
ExceçãoNo caso da Geografia, argumenta o relator, a situação é a mesma. Esses profissionais, acredita Xavier, seriam incapazes para exercer a profissão fora da área específica em que fizeram o mestrado ou doutorado. "Não podem, portanto, ter permissão para fazê-lo." O projeto abre exceção apenas para aqueles profissionais que já obtiveram o registro profissional.
TramitaçãoA proposta tem regime de prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vania Alves,
Agência Câmara, 15/12/2008)