Entrou em discussão preliminar de pauta, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre desta segunda-feira (15/12), substitutivo da vereadora Margarete Moraes (PT) ao projeto de lei complementar do Executivo que trata de mudanças no regime urbanístico da cidade para permitir a ampliação do Complexo Beira-Rio, do Sport Club Internacional. Margarete justifica o substitutivo defendendo que a alteração do uso e a ocupação do solo em relação ao previsto pelo PDDUA (plano diretor) deve ser norteada pelo princípio da operação urbana consorciada, prevista pelo Estatuto da Cidade.
Segundo Margarete, a Lei 1651, de 9 de outubro de 1956, que doou a área ao Esporte Clube Internacional para a construção do Beira Rio previu que, no caso de não-utilização para a finalidade proposta, ela retornasse ao poder público. “Naturalmente, não se propõe transferir o Beira-Rio para o Município, mas apenas deixar claro que o regime urbanístico agora atribuído a esta área não tem nenhuma similaridade com a doação. Da mesma forma que ao Parque Náutico deveria ser atribuída uma volumetria e potencial de utilização por Operação Concertada, com lei própria que deixasse claro o objeto da mesma.”
Ela observa, por exemplo, que a legislação municipal que regula a concessão de uso da área do Município onde hoje se localiza o estacionamento do Beira-Rio prevê a rescisão da concessão, sem direito a indenização, caso seja dada ao imóvel aplicação diferente daquela prevista em Lei. De acordo com Margarete, o projeto de Lei Complementar do Executivo altera as determinações legais, atribuindo possibilidades que extrapolam o objetivo de adequar o Complexo Beira-Rio às exigências da Fifa, prevendo indices de aproveitamento, volumetria e usos em desacordo com o PDDUA.
Para a autora do substitutivo, a construção de edifícios de 9 metros de altura também seria prejudicial à paisagem urbana. “A atual implantação do Parque Náutico prevê edificações mais baixas.” A liberação a todo o Parque Náutico só agravaria cm muito o prejuízo à paisagcm urbana e afastaria ainda mais a população do rio.” Ela pondera ainda que um Parque Esportivo constitui-se em um equipamento especial, não sendo viável a liberação incondicional de índices e volumetria.
Da mesma forma, Margarete Moraes entende que o aumento do potencial construtivo, em relação ao previsto para o entorno (índice de aproveitamento = 1,3) e as alturas superiores ao máximo estabelecido para a cidade em seu Plano Diretor (52 metros), somente seriam aceitáveis valendo-se do Solo Criado.
(Por Carlos Scomazzon,
Ascom CMPA, 15/12/2008)