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política ambiental do mt
2008-12-15
“Mato Grosso é conhecido internacionalmente como destruidor de floresta e explorador desmedido dos recursos naturais sem a menor preocupação com os dispositivos legais que norteiam a política ambiental nacional e estadual. Considerado muitas vezes como terra sem lei. Mas, essa é uma acusação infundada, não corresponde com a nossa realidade. Também somos referência para muitos países e estados no tocante à condução da política ambiental. Temos ações positivas e relevantes sendo desenvolvidas aqui e que não são conhecidas internacionalmente”.

As considerações partiram do deputado José Domingos Fraga (DEM) que, na tentativa de contribuir com um novo olhar sobre o estado, está sugerindo a instituição do Certificado de Expressão Ambiental - MT.

A cerificação deve ser conferida, anualmente, pela Assembléia Legislativa, às pessoas físicas e jurídicas, órgãos da administração pública Direta e Indireta, e demais entidades com sede no Estado de Mato Grosso que desenvolvam projetos de relevante interesse ambiental. “É nossa tentativa de enaltecer e divulgar personalidades constituídas, aqui estabelecidas, e que disponibilizam serviços e bens de relevância ambiental, impactando positivamente na conservação e na preservação do meio ambiente e dos recursos naturais disponíveis”, disse.

O projeto possibilitará a apresentação de cases e projetos ambientais desenvolvidos no interior do território mato-grossense, par uma Comissão Técnica a ser instalada pela ALMT no prazo de até 60 dias após a publicação da lei. “Trata-se de reconhecer e prestigiar a promoção das ações ambientais positivas, de fomentar projetos ambientais, integrando-os à política ambiental estadual, tirando o estado, produtores e empresários do status de exploradores oportunistas e sem regramento”.

Se aprovada a lei, para fazer jus ao certificado, pessoas físicas e jurídicas, órgãos da administração pública direta e indireta e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso o case ou projeto ambiental, até o dia 30 de agosto de cada ano. Os cases e os projetos ambientais, deverão ser entregues no protocolo central da ALMT ou postados via Sedex, entregues na Comissão Técnica de Avaliação, de forma que o seu recebimento se dê até 30 de agosto, contendo 4 cópias em meio físico e analógico (em formato Word ou PDF).

Deverão, ainda, ser assinado por responsável técnico competente, e serão aceitos somente os que estiverem rigorosamente em dia com a legislação ambiental brasileira em vigor, sob pena de eliminação. Os cases ou projetos devem conter um breve histórico da pessoa física ou jurídica, órgão da administração pública e demais instituições, desde sua fundação e destacando os fatos mais relevantes. Assim como, demonstrar o problema ou necessidade a que respondeu.

O prazo para analise e avaliação dos cases ou projetos ambientais pela comissão é de 60 dias, até o dia 30 de outubro do mesmo ano que foram eles apresentados. O projeto faculta à Comissão Técnica de Avaliação solicitar documentos para maiores esclarecimentos ou ir in loco conferir as informações contidas nos case e nos projetos ambientais apresentados.

“Assim, reconhecida a sua relevância ambiental e interesse público, o projeto ou case será amplamente divulgado, poderá ser aplicado nas mais remotas regiões do estado e sairá do anonimato para ganhar expressão pública”, resumiu Domingos.

(Por Maria Nascimento, Secretaria de Comunicação AL-MT, 12/12/2008)

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