A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que duas empresas produtoras de filmes paguem indenização de R$ 50 mil por danos causados ao meio ambiente durante filmagens realizadas no Parque Nacional dos Aparados da Serra, na divisa dos estados do RS e SC. Em 1996, as duas empresas realizaram imagens para um comercial de cigarro, utilizando um helicóptero que sobrevoou um dos canyons dentro do parque, causando desmoronamento de rochas. A decisão foi unânime.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 1999. Para o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4 e relator do caso, o código florestal e o decreto 84.017/79 vedam a exploração econômica dos parques, no sentido de evitar-se sua destruição ou alteração.
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Correio do Povo, 14/12/2008)