A Câmara aprovou nesta quinta-feira (11/12) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6673/06, do Executivo, que institui uma nova Lei do Gás, regulamentando o transporte, a exploração, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural. A proposta foi aprovada em 2007 pela Câmara, e retornou agora com emendas negociadas pelos senadores com o governo e representantes do setor. Ela segue para sanção presidencial.
A maior parte das dez emendas é de redação e visa dar maior segurança jurídica ao setor. A principal mudança em relação ao texto aprovado anteriormente pelos deputados é a liberação para as empresas montarem a infra-estrutura de transporte de gás para consumo próprio, comprado diretamente do produtor. Essa infra-estrutura poderá depois ser incorporada ao patrimônio estadual, desde que haja indenização à empresa. Essa modalidade de produção para o consumo de um único usuário, seja por importação ou compra de gás em grande quantidade, foi complementada pelas emendas.
Segundo o relator da proposta na Câmara, deputado João Maia (PR-RN), o grande mérito da lei aprovada na Câmara com emendas do Senado foi conciliar os interesses entre produtores, distribuidores e consumidores de gás natural, que agora vão poder atuar em condições estáveis.
Concessão
O novo modelo mantém a concessão como regra para a exploração de gasodutos. A ressalva é de que as instalações dessa natureza decorrentes de acordos internacionais, ou que atendam a um único usuário final, poderão seguir no regime de autorização.
Além disso, o texto permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves (ANP) prorrogue as atuais autorizações para exploração de gasodutos internacionais por até 30 anos. Com o fim do contrato, os gasodutos serão incorporados ao patrimônio da União. O projeto original previa prazo de até 35 anos para as concessões e as autorizações para transporte de gás natural.
(Por Marcello Larcher,
Agência Câmara, 11/12/2008)