A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (09/12) as duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 3986/00, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga os médicos a notificar as autoridades sanitárias sobre ocorrências, suspeitas ou confirmadas, de contaminação por agrotóxicos. As emendas tornam mais clara a definição de agrotóxico, a partir do conceito estabelecido pela Lei 7.802/89, que inclui produtos afins, como desfolhantes e herbicidas, dentro dessa mesma categoria.
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), considerou que as emendas atendem aos critérios da constitucionalidade e da boa técnica legislativa, sem analisar o mérito.
O projeto foi apresentado porque, embora o Brasil seja o terceiro maior consumidor mundial de defensivos agrícolas, não existe informação oficial à disposição dos agentes de prevenção e saúde sobre casos de intoxicação por esses produtos.
Tramitação
A proposta segue para votação em Plenário. Ela já havia sido aprovada pela Câmara em 2004, mas voltou à Casa porque sofreu mudanças no Senado que precisam ser analisadas pelos deputados.
(Por Luiz Claudio Pinheiro,
Agência Câmara, 11/12/2008)