A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10/12), proposta que proíbe a realização de transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios que não respeitarem as leis ambientais.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Tripoli ao Projeto de Lei Complementar 253/07, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT).
O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal a exigência de que os estados, os municípios e o Distrito Federal cumpram os mandamentos constitucionais que atribuem ao Poder Público a preservação das florestas, da flora e da fauna e a proteção do meio ambiente.
De acordo com o relator, a proposta, apesar de oportuna, não deixa clara a intenção de vedar as transferências voluntárias a entes federativos que não observarem suas obrigações com relação ao meio ambiente. Assim, ele colocou, textualmente em seu substitutivo que "fica vedada a destinação de recursos públicos para atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a observância das determinações das normas de proteção do meio ambiente aplicáveis a essas atividades ou ao imóvel em que elas serão desenvolvidas, ressalvadas as disposições de termos de ajustamento de conduta, se houver".
Responsabilidade ampliada
O relator também amplia a abrangência do projeto original, que prevê suspensão de repasses em caso de descumprimento de somente algumas obrigações do Poder Público definidas na Constituição Federal com vistas à defesa e preservação do meio ambiente.
Estas obrigações estão relacionadas no Art. 225 da Carta. O projeto de lei lista as seguintes:
- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; e
- definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
O substitutivo acrescentou:
- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; e
- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Tramitação
A proposta é sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade. Será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vania Alves,
Agência Câmara, 11/12/2008)