Texto publicado no Diário Oficial da União de ontem limita embargo de áreas e prevê advertências O decreto 6.686, publicado ontem no Diário Oficial da União, garantiu aos agricultores o prazo de um ano para averbação de reserva legal. A imposição, prevista na Lei de Crimes Ambientais, determina a preservação de reservas das propriedades rurais, limitando a atividade agropecuária. O novo texto – que substitui o decreto 6.514 – também restringe o embargo em casos de infração apenas ao local da contravenção, e não mais a toda propriedade. Outra mudança é a criação da advertência. Os infratores podem ser apenas alertados sobre o problema e isentos de multa, de R$ 500,00 a R$ 100 mil.
A flexibilização das normas é vista de forma antagônica pelo setor da produção e pelos ambientalistas. Enquanto ruralistas encaram o prazo como uma chance de mudar o código, ecologistas o tacham de incoerente. Na opinião do presidente da Farsul, Carlos Sperotto, foram feitas poucas mudanças. 'Queremos trazer o Código Ambiental para a nossa realidade, pois foi criado há 50 anos.'
O assessor de recursos hídricos da federação, Ivo Lessa Silveira Filho, comentou que, mesmo com o prazo de um ano, seria extremamente difícil cumprir a legislação. Ele destacou que as multas aplicadas com base em artigos não alterados continuam valendo. 'Com a publicação, o produtor poderá plantar a safra e não será criminalizado por não conseguir cumprir com exigências absurdas', disse o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto.
Preocupados com o impacto da lei ambiental nos parreirais, diretores da Uvibra realizam reunião na próxima terça-feira para avaliar o decreto, que limita o plantio em áreas com declive. Segundo o vice-presidente da entidade, Deunir Argenta, a idéia é apontar os reflexos do texto para o setor e traçar ações para evitar danos à produção.
(CP, 12/12/2008)