(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
raposa serra do sol terras indígenas direitos indígenas
2008-12-11
SURPREENDENTE -esta é a palavra a ser aplicada a qualquer aspecto decisivo da confirmação, pelo Supremo Tribunal Federal, da reserva indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua, e não dividida em espaços separados como reivindicaram os grandes fazendeiros da região e o governo de Roraima.

A suspensão do julgamento há quatro meses, a pedido do ministro Menezes Direito, quando havia apenas o parecer do relator Ayres Britto favorável à área contínua, difundiu temores de que o retardamento viesse a facilitar a reação ao parecer. O noticiário das duas últimas semanas reforçou os temores, com as reiteradas "antecipações" de que o STF imporia uma "solução intermediária", o que seria contrário à reserva contínua, como demarcada em 2005 no decreto de sua efetivação. Já com a retomada do julgamento começaram as surpresas.

O extensíssimo voto de Menezes Direito correspondeu aos quatro meses consumidos para apresentá-lo. Mas não a outra expectativa: foi "favorável em parte" ao parecer do relator. Um voto duas vezes surpreendente: aceitou a área contínua, quando o esperado e o decorrer da sua leitura sugeriam o contrário, mas apoiou "em parte" um relatório que não se ofereceu a divisões. As razões expostas por Ayres Britto fundamentam só a conclusão contrária ao recurso dos fazendeiros e ao governo de Roraima, e pronto. Nenhuma questão adicionada.

O "em parte" foi utilizado para explicar outra surpresa trazida pelo voto de Menezes Direito: 18 condições a serem satisfeitas pelos índios e pelas repartições governamentais envolvidas com os assuntos indígenas e, em particular, com a Raposa/Serra do Sol. Além do reconhecimento da liberdade de ação das Forças Armadas e polícias dentro da reserva. Afora a preocupação com horário de visitas, com pedido de licença governamental para fazê-las, por exemplo, as condições relevantes já encontram resposta na Constituição e em várias leis e regulamentos, ficando pendentes preocupações surpreendentes, em se tratando do Supremo, como, por exemplo, o horário de visitas e a proibição de cobrança de pedágio por índios.

O STF tem sido acusado de apropriar-se do poder de legislar, que seu presidente, Gilmar Mendes, define como decisões decorrentes da "omissão e lentidão do Congresso". As regras dadas como condições, no voto de Menezes Direito, talvez sejam provenientes das novas tendências de que o STF é acusado. Ainda assim, é bem aparente sua relação com a animosidade que extravasou de muitas partes do voto de Menezes Direito. Sugestões de uma contrariedade mal contida, como nesta expressão sem cabimento algum nas circunstâncias: "O índio pode tudo". O "É," inicial não fez falta para a ênfase da crítica aos estudiosos e legisladores (será que jornalistas também?) que defendem a população indígena.

Seguiram-se seis votos, antes de adiado o complemento apenas formal da decisão. Cinco surpresas: com uma ou outra ressalva e a exceção do ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie acompanharam as regras, ou o "em parte", do voto de Menezes Direito. Embora a questão posta ao STF não passe da compatibilidade, ou não, entre a Constituição, a demarcação da reserva estabelecida no governo passado e o decreto do atual governo que a efetivou. Sim ou não, antecedidos de por quê.

O ministro Marco Aurélio Mello não faltaria com a sua em um dia de surpresas. Ou as suas. Pretendeu adiar a sessão com um "pedido antecipado de vista" em seguida ao primeiro voto do dia, e ainda distante da sua hora de votar. Não teve êxito. Ao final, a segunda surpresa: já com oito votos favoráveis à demarcação contínua, insistiu no pedido e adiou o que será a complementação sem possível reversão do decidido.

O ministro Ayres Britto celebrou resultado e sessão com uma de suas frases peculiares: "O Brasil vai se olhar na história e não mais corar de vergonha". Se um mal letrado pode imitar um douto ministro do Supremo, sugiro uma regra singela: para a certeza de não corar, é melhor não olhar para trás, nem olhar muito para as mazelas que sobram no presente.
 
(Por Janio de Freitas, Folha de S. Paulo, 11/12/2008)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -