Substitutivo do senador César Borges (PR-BA) a projeto de lei da Câmara (PLC 45/08) que define o que é patrimônio cultural subaquático brasileiro foi aprovado nesta quarta-feira (10/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também delimita os crimes contra o patrimônio cultural subaquático e as formas de concessão de autorização para exercer atividades voltadas a esse tipo de bem. A matéria vai a Plenário.
Pelo texto do substitutivo, "constituem patrimônio cultural subaquático brasileiro todos os vestígios da existência do homem, de caráter cultural, histórico ou arqueológico, submersos, situados nas águas interiores, no mar territorial e na plataforma continental brasileira, estando parcialmente ou totalmente debaixo de água, periódica ou continuamente, no mínimo há 50 anos".
Ainda de acordo com a matéria, são considerados patrimônio cultural subaquático brasileiro os seguintes bens: estruturas, edifícios, artefatos e restos humanos, em conjunto com o seu contexto arqueológico e natural; embarcações, aeronaves, outros veículos ou qualquer parte deles, sua carga ou outro conteúdo, em conjunto com o seu contexto arqueológico e natural; objetos diversos de interesse cultural, histórico ou arqueológico e ainda objetos e sítios arqueológicos pré-históricos.
Segundo a proposta, todos esses bens ficam automaticamente incorporados ao domínio da União, permanecendo sob a guarda e proteção do poder público.Pela matéria, fica proibida também qualquer atividade que acarrete irreversível dispersão do patrimônio cultural subaquático brasileiro ou que seja desvinculada da produção de conhecimento, salvo as modalidades de cooperação com museus e outras instituições.
Ao apresentar seu parecer, César Borges afirmou que, para a elaboração do substitutivo, consultou autoridades da Marinha e senadores interessados no assunto.
(Por Valéria Castanho, Agência Senado, 10/12/2008)