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pontal do estaleiro projeto orla do guaíba
2008-12-11

Polêmica do Estaleiro e pressão de Movimento Defenda a Orla provocaram veto. Investigação segue sob sigilo no MP do Estado.
 
Na tarde de terça-feira (9/12), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre recebeu o veto do prefeito José Fogaça ao projeto do Pontal do Estaleiro, com a inclusão de um artigo que prevê a realização de um referendo popular. O objetivo é saber a opinião dos porto-alegrenses em relação ao projeto que desrespeita leis ambientais e ignora até mesmo o atual Plano Diretor Urbano da capital, que impede a construção de prédios residenciais na Orla do Guaíba. A Câmara tem 30 dias para analisar o projeto.

O Movimento Defenda a Orla tem agendada audiência com o prefeito para o final da tarde desta quinta-feira (11/12). O objetivo é expressar as posições e preocupações ambientais e urbanísticas de toda a cidade, "e não apenas da Orla", destaca César Cárdia, do Grupo de Comunicação do Movimento. "Queremos expressar as posições das entidades que representamos, referentes aos projetos Arena e Complexo Beira-Rio e especialmente defender o respeito ao Plano Diretor e à Lei Orgânica de Porto Alegre", enfatiza Cárdia.

Composto por mais de 50 entidades, entre entidades de classe, de bairros, ambientalistas, universitários, artistas e intelectuais, o Movimento mantém o abaixo-assinado eletrônico, http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1571.

"O abaixo-assinado é para alertar a população quanto ao risco de termos privatizada uma área pública, de preservação ambiental, cuja vocação é turística, de lazer e esportes e de gastronomia, onde podem ser instalados restaurantes, bares e museus, entre outros equipamentos que beneficiem a toda a população e não apenas a poucos abastados, que podem comprar o direito de nos tirar o pôr-do-sol", defende a presidente da Agapan, Edi Fonseca. A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural é uma das entidades que integra o Movimento Defenda a Orla.

Pressão sócio-ambiental e veto
A partir das pressões dos movimentos social, ambiental e comunitário de Porto Alegre, os vereadores que apoiaram o projeto propuseram ao prefeito Fogaça, na semana passada, a realização de referendo público. "O forte dissenso gerado na sociedade porto-alegrense, aliado à própria sugestão dessa Casa Legislativa (de realizar um referendo), leva-nos então a vetar totalmente o projeto de lei complementar n° 006/08 e, na mesma ocasião, remeter a essa Câmara de Vereadores projeto de lei com o mesmo objeto, mas cuja validade e eficácia restem condicionadas à ratificação popular na forma de referendo, a ser convocado por este Poder Público", explica o prefeito ao justificar o veto.

Para Fogaça, não é necessário incluir toda a orla do Guaíba em discussão. "Eu não acredito que deva ser assim, porque estamos votando um Plano Diretor na Câmara e há um projeto em estudo na Secretaria de Planejamento para toda a orla. A questão polêmica é permitir a habitação naquele local (Pontal do Estaleiro), esse é o elemento novo, que eu creio que tem que ser submetido à população, pois é uma grande oportunidade para retomarmos e ampliarmos o debate para que os porto-alegrenses digam o que realmente querem para a cidade", afirmou o prefeito.

Investigação em sigilo
Os vereadores, assim como outras testemunhas que participaram da votação do polêmico projeto no dia 12 de novembro, estão sob investigação sigilosa pelas Promotorias do Meio Ambiente e de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado, que apura denúncias de autoridades em torno do projeto Pontal do Estaleiro. As investigações estão sob coordenação do promotor de Justiça César Faccioli, da Especializada de Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com notícia publicada no site do MP, o chefe do Ministério Público gaúcho, Mauro Renner, expressa que "se as denúncias tiverem consistência, fundamento ou alguma razoabilidade, o procedimento se transformará em inquérito civil", ao ressaltar que a investigação deve fluir "dentro da normalidade e com rapidez".

Denúncias que se repetem
As denúncias de propina a vereadores para urgente aprovações de projetos não são atuais. Há duas décadas de votação do Plano Diretor Urbano de Porto Alegre já foi alvo de manchete do Jornal Já, que, neste mês de dezembro, vai circular a edição especial de 20 anos do JÁ Bom Fim/Moinhos. O principal assunto é o Plano Diretor em sua perspectiva histórica. A matéria vai resgatar as edições marcantes sobre o tema, como a que circulou em setembro de 1987 e trazia em suas páginas a denúncia de suspeita de propina recebida pelos legisladores da Capital para aprovar o projeto do então prefeito Alceu Collares, que permitiu dobrar a alturas das construções em quase todos o bairros de Porto Alegre.

No próximo sábado (13/12), o diretor-editor do Já, Elmar Bones, vai falar sobre o projeto que completa duas décadas de existência na Associação Riograndense de Imprensa. O debate sobre jornalismo de bairro começa às 9h30 da manhã e se encerra perto do meio-dia. A entrada é franca.

Veto
O veto encaminhado à Câmara de Vereadores é o seguinte:

Of. nº 1013/GP. Paço dos Açorianos, 9 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente:

Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares, Projeto de Lei Complementar que "Introduz alterações nos usos permitidos para

a Subunidade 3 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 4036 e dá outras providências."

A proposta de qualificação do espaço urbano conhecido como Pontal do Estaleiro constituiu-se em um dos mais acalorados debates levados a efeito no Parlamento Municipal neste ano de 2008. Assim, o consabido dissenso lançado pelos setores atuantes na temática urbano-ambiental aliado à sugestão desta Colenda Câmara de Vereadores, levou-me, nesta data, a vetar totalmente o PLCL nº 06/2008, face à impossibilidade de verificar, neste momento, claro consenso da comunidade porto-alegrense em torno do tema, ou mesmo qual a tendência predominante a respeito das questões postas em causa.

Assim, na mesma oportunidade em que veto totalmente o retrorreferido Projeto de Lei, envio-lhe o Projeto em anexo que cuida do mesmo objeto, mas devolve a proposição para deliberação popular na forma de referendo, a ser convocado por este Poder Público.

Ninguém desconhece que a Orla do Guaíba é um dos maiores patrimônios de cunho paisagístico natural e cultural da cidade de Porto Alegre, devendo sua ocupação ser criteriosa, para fins de promover um desenvolvimento urbano com qualidade ambiental. Destarte, a presente proposição tem por objeto introduzir alterações nos usos permitidos para a subunidade 03 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 4036, conferindo-lhe características peculiares e possibilitando a destinação para edificações residenciais.

A Sua Excelência, o Vereador Sebastião Melo, Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Partindo das premissas de desenvolvimento urbano-ambiental sustentável, os empreendimentos decorrentes da proposição deverão, obrigatoriamente, ser precedidos da elaboração de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), bem como da execução de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA). Tais estudos, por óbvio, apontarão as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias à espécie e acautelatórias do interesse público.

Insta registrar que a aprovação do presente projeto de lei acarretará uma ocupação sustentável e de acesso público, uma vez que a faixa de terreno localizada entre a matrícula existente e o Guaíba será caracterizada com um parque urbano com uso público e acesso irrestrito à orla, garantindo-se, portanto, acessibilidade universal à Orla do Guaíba.

Desta forma, uma vez ratificada pela soberania popular, na forma do referendo previsto no artigo 6º do Projeto, a proposição poderá atingir seus necessários desígnios de qualificação das áreas que se localizam às margens do Guaíba e que se constituem nos mais valiosos espaços naturais e paisagísticos desta Capital.
São as considerações que faço, submetendo à análise dessa Casa, esperando a devida aprovação.
Atenciosamente,
José Fogaça, Prefeito.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Introduz alterações nos usos permitidos para a Subunidade 3 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 4036 e dá outras providências.
Art . 1º Os projetos e os empreendimentos a serem executados na Subunidade 3 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 4036 deverão adequar-se às disposições da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e às normas relativas ao parcelamento do solo e observar as disposições desta Lei Complementar.
§ 1º O projeto de parcelamento do solo deve especificar e dimensionar a área total privativa, assim como os lotes a serem alienados.
§ 2º As áreas dos logradouros a serem transferidas ao Município de Porto Alegre, bem como os lotes privativos, conforme disposições da legislação do parcelamento do solo, deverão ser apresentadas em planta própria, para f ins de registro cartorial.
§ 3º Quando os projetos e os empreendimentos de que trata o "caput " deste artigo contemplarem a implantação de loteamentos, esses deverão contar com os seguintes equipamentos públicos devidamente urbanizados conforme determina a legislação:
I - as vias públicas;
II - as obras de proteção contra cheias do Guaíba; e
II I - as áreas de praças e o trapiche;
§ 4º Poderá haver Transferência de Potencial Construtivo entre os lotes sobre os quais seja proposto o projeto.
Art . 2º Ficam permitidas edificações, cujas atividades sejam classificadas nos itens 1.1 e 1.2 do Anexo 5.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, na Subunidade 03 da Unidade de Estruturação Urbana 4036.
§ 1º A implantação de edificações e atividades na Subunidade 03 da Unidade de Estruturação Urbana 4036 deverá ser objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU, que será analisado após elaboração, avaliação e aprovação de EIA/RIMA, os quais deverão apontar todas as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias à implementação do empreendimento, especialmente, as que dizem respeito à circulação viária e à proteção ambiental.
§ 2º Sem prejuízo das demais contrapartidas exigidas pela legislação vigente, caberá ao empreendedor a instalação de sistema de proteção da subunidade de que t rata o art. 1º contra eventuais cheias do Lago Guaíba.
§ 3º O esgoto cloacal decorrente de todo o empreendimento será obrigatoriamente tratado pelos empreendedores, se o Poder Público não possuir rede para tratamento à época da aprovação do projeto urbanístico.
Art . 3º A área de proteção permanente e a faixa de terreno localizada entre matrícula existente e o Lago Guaíba serão caracterizadas como um parque urbano, com uso público e acesso irrestrito à orla do lago e será urbanizada pelo empreendedor, conforme projeto a ser aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, Grupo de Trabalho da Orla Guaíba da Secretaria Municipal de Planejamento - SPM e Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS.
Art . 4º A eficácia dos dispositivos desta Lei fica condicionada à sua aprovação, por maioria simples, em referendo a ser convocado pelo Poder Público e homologado pela Justiça Eleitoral, na forma do art . 14, inc. I I, da Constituição Federal e do art . 97, inc. II I, e art . 99 da Lei Orgânica do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
José Fogaça, Prefeito.

(Por Adriane Bertoglio Rodrigues, EcoAgência, 10/12/2008)


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