O projeto que tramita no Congresso para revogar a lei 6.050/74, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento foi debatido durante evento promovido pelo Comitê das Entidades de Classe da Odontologia (Ceco), Conselho Regional de Odontologia do RS (CRO/RS) e Conselho Federal de Odontologia (CFO). O fórum 'Fluoretação das Águas de Abastecimento' foi realizado na Assembléia Legislativa e reuniu odontologistas e especialistas do setor.
Para o presidente do CRO/RS, Joaquim Cerveira, a legislação, criada em 1974, é uma conquista dos cidadãos brasileiros. 'O projeto causou preocupação à classe. Antes que ele seja votado, queremos manifestar nossa contrariedade à proposta', enfatizou. Segundo ele, os motivos alegados para a revogação da lei não se sustentam. 'Um deles diz que o flúor na água pode causar manchas no esmalte dos dentes. Porém, estudos revelam que a incidência desses casos é pequena'. Conforme Cerveira, o Ministério da Saúde informou que pretende expandir o número de cidades beneficiadas pela fluoretação da água. De acordo com a legislação vigente, o mínimo de flúor é de 0,6 ppm (partes por milhão) e, no máximo, de 0,9 ppm.
(CP, 10/12/2008)