(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
direitos humanos direitos indígenas
2008-12-10

Por coincidência, na mesma ocasião em que o mundo comemora os sessenta anos da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal o mundo ficará sabendo se o Brasil respeita os direitos proclamados naquela Declaração, da qual é signatário. A oportunidade para reafirmar sua fidelidade aos compromissos internacionalmente assumidos, ou de se desmoralizar perante o mundo e a história, está concentrada na decisão de manter a demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, garantindo aos índios os seus direitos constitucionalmente consagrados e indispensáveis para sua sobrevivência digna, ou presentear os fraudadores dos direitos indígenas, mandando para o despejo das inutilidades, a um só tempo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição brasileira.

Diz o artigo 8º da Declaração que “toda pessoa tem direito a receber, dos tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição e pelas leis”.  No caso da Raposa Serra do Sol está ocorrendo a violação dos direitos aí referida, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, neste momento, dar o remédio efetivo para a violação, restabelecendo a plenitude dos direitos indígenas. Com efeito, pelos registros históricos e com base em perícia antropológica recentemente realizada de modo plenamente regular e com absoluta competência técnica, não resta qualquer dúvida de que toda a área abrangida pela reserva em questão vem sendo tradicionalmente ocupada pelos índios, com ininterrupta continuidade no tempo e no espaço. Ora, nos termos claros e expressos do artigo 231 da Constituição, “são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. A União cumpriu o seu dever constitucional realizando a demarcação. Entretanto, uma parte da área indígena foi invadida por ambiciosos e ricos grileiros, que vêm resistindo a tentativas dos índios de recuperação da plenitude de seus direitos.

Neste momento o Supremo Tribunal Federal tem várias responsabilidades, concentradas na decisão sobre os direitos das comunidades indígenas. De acordo com o artigo 102 da Constituição, “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”, cabendo-lhe a responsabilidade de mostrar que é bom guardador. Ao mesmo tempo, é dele, na presente conjuntura, a responsabilidade de assegurar aos índios os direitos que lhes são conferidos pelo artigo 231 da Constituição. A par disso, tem o Supremo Tribunal Federal a responsabilidade de comprovar, perante a comunidade internacional, que o Brasil é fiel cumpridor dos compromissos assumidos e por isso merecedor do respeito dos Estados que com ele se relacionarem. Uma decisão comprovando o contrário seria profundamente desmoralizante e colocaria o Brasil no rol dos que não são como confiáveis nem respeitáveis, reduzindo a uma farsa a comemoração no Brasil, dos sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

(Dalmo de Abreu Dallari*, Cimi, 09/12/2008)
* Jurista e professor da Faculdade de Direito da USP


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -