A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (03/12), regras para maior diferenciação entre a água mineral e a água adicionada de sais.
Pela proposta, a água com sais passa a ser denominada "água preparada adicionada de sais", em lugar da expressão "água purificada", utilizada atualmente. As embalagens deverão conter a nova expressão, e será proibida a referência a locais onde se extrai água mineral ou referências a propriedades terapêuticas desse produto.
O Projeto de Lei 1014/03, de ex-deputado Ricardo Izar, também estabelece padrões mínimos para as embalagens, como tamanho da letra para as informações do produto (dois terços do tamanho utilizado para a marca) e sua origem, seja fonte de água natural ou o sistema público de abastecimento de água.
Pela proposta, os processos para tratamento e desinfecção, assim como as quantidades de sais adicionados, devem constar da embalagem. Para deixar claro que essa água passou por processos industriais, ela deverá ser definida como "não gaseificada" ou "gaseificada artificialmente", conforme o caso.
Competência da Anvisa
O relator da proposta, deputado Maurício Trindade (PR-BA), apresentou um substitutivo para retirar da proposta as especificações técnicas elaboradas por Izar. Ele ressaltou que normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regulam o tema.
"Tais dados estão sujeitos a mudanças relativamente rápidas devidas ao célere avanço do conhecimento, e devem ser estabelecidas por meio de instrumentos jurídicos mais ágeis, uma vez que a mudança da lei é processo lento e mais complexo", defendeu.
A água industrializada também estará sujeita às mesmas exigências impostas à comercialização da água mineral, e os infratores estão sujeitos à Lei 6.437/77, que define as penas por infrações às leis sanitárias, e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Marcello Larcher, Agência Câmara, 08/12/2008)