A cobrança do chamado custo de disponibilidade - a taxa mínima de energia para os consumidores residenciais -, poderá vir a ser definitivamente proibida. Isso se for transformado em lei projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR) que será analisado na quarta-feira (10/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que tem por objetivo permitir somente a cobrança da energia efetivamente consumida em cada unidade residencial (PLS 38/07).
A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, por meio da Resolução 16/01, já havia suspendido a cobrança do custo de disponibilidade para o consumo de até 100 kWh por mês. De acordo com essa decisão, "as faturas de energia elétrica, cujo consumo medido seja inferior à respectiva meta e não exceda a 100 kWh, serão calculadas mediante a aplicação da tarifa específica ao consumo verificado, concedendo-se o bônus devido e não se aplicando o custo de disponibilidade".
Pelo projeto de Osmar Dias, que conta com voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), "somente é permitida a cobrança para consumidores residenciais para energia efetivamente consumida, ficando vedada a cobrança do chamado custo de disponibilidade".
A matéria será ainda analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Serviços de Infra-Estrutura (CI) e, em decisão terminativa, pela de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Crimes Ambientais
A CCJ também poderá votar na mesma reunião, em decisão terminativa, projeto que obriga as pessoas condenadas por crimes ambientais a freqüentar cursos presenciais de educação ambiental, com disciplinas relacionadas à construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação da natureza (PLS 44/07).
Segundo o autor do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), a nova modalidade de pena restritiva de direitos soma-se às já previstas com o objetivo de promover a conscientização do infrator a respeito da necessidade de se proteger a natureza.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), considerou que a nova punição "tem a vantagem de propiciar a conscientização do infrator, pois possui pertinência com a conduta proibida, reforçando a proteção ao meio ambiente".
Outro projeto que poderá ser analisado em decisão terminativa pela CCJ na quarta-feira, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), cria condições legais para que a realização de inspeções de cargas seja usada como meio operacional no combate ao crime, como roubo, contrabando e descaminho de mercadorias.
O projeto (PLS 152/03), que altera a Lei nº 9.034/95, é proveniente do trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que a partir de 2000 investigou denúncias de roubo de cargas no Brasil. De acordo com a proposição, que tem como relator o senador José Maranhão (PMDB-PB), "o rompimento de lacre aduaneiro, ou de qualquer outro tipo, e a abertura de veículo ou contêiner de transporte de carga, serão feitos na presença de motorista ou responsável, ficando o agente obrigado, após a inspeção, a aplicar novo lacre e entregar ao motorista ou responsável declaração circunstanciada da inspeção, com indicação dos motivos da sua realização e a descrição do novo lacre para continuação da viagem até o destino".
A proposta determina ainda, que, o agente que encontrar, no ato de inspeção, qualquer indício de crime deverá proceder à apreensão dos bens e do veículo e apresentá-los à autoridade policial superior.
(Por Valéria Castanho, Agência Senado, 05/12/2008)