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contaminação da água
2008-12-08

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (03/12) proposta que obriga os navios que utilizam instalações portuárias nacionais a inspecionarem a água de lastro - utilizada nos porões para dar estabilidade às embarcações. O texto também estabelece os critérios para a realização das análises.

Foi aprovado o substitutivo da deputada Marina Maggessi (PPS-RJ) ao Projeto de Lei 954/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). A relatora acatou as sugestões contidas no PL 2017/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que define os procedimentos para a inspeção da água de lastro e tramita apensado.

O texto original apenas obriga portos organizados, instalações portuárias e plataformas a contarem com instalações ou meios adequados para coletar e analisar amostras dessa água, além de pessoal qualificado para o trabalho, e estabelece penalidades para quem não cumprir essas determinações.

Embarcações que desobedecerem à lei, pelo projeto, ficarão sujeitas a multa de R$ 200 a R$ 20 mil, além de sanções administrativas e penais previstas na Lei 9.605/98, em caso de danos ao meio ambiente, ou no Decreto-Lei 2.848/40, em caso de prejuízos à saúde pública. Ficam definidos como responsáveis pelo cumprimento da lei a autoridade marítima e os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente.

Plano de gerenciamento

O substitutivo mantém a exigência de que os órgãos responsáveis por portos disponham de meios para análise da água e determina que todo navio que opere em águas brasileiras tenha um plano de gerenciamento de águas de lastro.

Esse plano deverá prever, entre outras medidas:
- ações para reduzir a transferência de organismos aquáticos nocivos e patogênicos;
- indicação de pontos para coleta de amostras;
- e nome do oficial de bordo responsável pelo plano.

O gerenciamento da água de lastro, pelo texto, deverá compreender processos para remover, tornar inofensiva ou evitar a captação ou a descarga de organismos aquáticos nocivos e agentes causadores de doença encontrados na água ou nos sedimentos. No caso de navios procedentes de porto estrangeiro, de navegação entre bacias hidrográficas e entre portos marítimos e fluviais, deverá ocorrer a troca da água de lastro.

Sanções

Determina-se ainda que as autoridades marítimas devem identificar e divulgar pontos em que é proibida a descarga e a tomada de água para os navios. Dentre esses pontos, o texto especifica locais próximos a descarga de esgotos, lugares em que a maré turbilhona sedimentos e sistemas ecologicamente sensíveis.

Pelo substitutivo, os infratores serão submetidos às sanções previstas na Lei 9.605/98, dos crime ambientais, e na Lei 9.966/00, relativa à poluição causada pelo lançamento de óleo e outras substâncias nocivas nas águas. Nesse último caso, os crimes são puníveis com multa - de R$ 7 mil a R$ 50 milhões - e suspensão das atividades do infrator.

Convenção da IMO

Marina Maggessi ressalta que a água dos navios pode transportar espécies estranhas, o que provoca problemas ambientais, ou organismos causadores de doença, como o vibrião do cólera.

Segundo ela, o problema é tão sério que a Organização Marítima Internacional (IMO) formulou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento de Água de Lastro e Sedimentos de Navios, adotada em 13 de fevereiro de 2004. "Essa convenção ainda não está em vigor, o que só ocorrerá um ano após a ratificação por 30 estados que representem 35% da quantidade de carga transportada por navios em todo o mundo", afirma a relatora.

Ela acrescenta que até 31 de janeiro deste ano, apenas 12 estados, correspondendo a 3,46% do volume de carga, haviam ratificado a convenção, entre eles o Brasil.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado na outra comissão de mérito (Viação e Transportes), perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votado pelo Plenário.

(Agência Câmara, 05/12/2008)


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