A Prefeitura de São José está obrigada, por força de uma liminar, a iniciar e concluir as obras de contenção de encostas no loteamento Dona Ana em no máximo 60 dias. A decisão da Juíza de Direito Tiane Lohn Mariot atende ao pedido feito pelo Promotor de Justiça Carlos Alberto Platt Nahas em uma Ação Civil Pública provocada pela resistência do Poder Municipal em executar as obras na área em que a vida de vários moradores está ameaçada devido ao alto risco de desmoronamentos.
Na ação, o Promotor de Justiça apresenta relatórios da Fundação Municipal do Meio Ambiente de São José comprovando o risco a que estão sujeitos os moradores do loteamento, bem como a urgência das obras. Os documentos demonstram que o Executivo Municipal foi alertado da situação em diversas oportunidades desde o ano de 2002. O loteamento e as construções foram aprovados pela Prefeitura, o que torna o Município responsável direto pela ocupação da área de risco e, em conseqüência, pela segurança às famílias e às suas propriedades. Neste caso, segundo a ação civil pública, a vida e a propriedade, direitos fundamentais do cidadão garantidos pela Constituição Federal, estão ameaçados e é o Município que deve ser responsabilizado por sua manutenção.
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Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC, 04/12/2008)