Depois de meses de discussão e após amplo acordo entre os partidos, o Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (03/12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 90/07, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
A votação da chamada "Lei do Gás" foi simbólica e a matéria volta agora para nova análise na Câmara dos Deputados, pois dez emendas também foram aprovadas, conforme o relatório do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi favorável, e já havia sido aprovado mais cedo na comissão.
Os relatórios dos senadores Mercadante e Marconi Perillo (PSDB-GO), respectivamente relatores na CAE e na CI, também foram pela aprovação da matéria. Perillo desistiu de apresentar emendas à matéria, para respeitar o acordo firmado entre os partidos, o Ministério de Minas e Energia (MME), a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e entidades do setor privado, entre outros.
Nesta quarta-feira (03/12), Jarbas Vasconcelos anunciou que, após ter se reunido com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, decidiu incorporar em seu relatório os termos do acordo, que inclui um futuro projeto de lei para corrigir pontos negociados relativos principalmente às competências da ANP. O senador disse ter acatado as sugestões porque o entendimento "resguarda a competência dos estados na distribuição do gás natural". Mercadante apoiou o parecer de Jarbas Vasconcelos, reiterando que "construiu-se um entendimento amplo entre toda a cadeia produtiva do gás, o MME, a ANP a Petrobras, as empresas distribuidoras e os grandes consumidores".
Novos agentes
Entre as inovações apresentadas pelo texto aprovado na CCJ está a criação de três novos agentes:
- o consumidor livre: "consumidor de gás natural que (...) tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador";
- o autoprodutor: "agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais";
- e o auto-importador: "agente autorizado para a importação de gás natural, que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais".
(Por Augusto Castro, Agência Senado, 03/12/2008)