O pedido de reconsideração da decisão liminar que suspendeu a licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira (RO), foi indeferido ontem (3/12) pela Justiça Federal de Rondônia. O pedido foi apresentado no último dia 28 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, o Ibama recorreu da decisão formalmente terça-feira (2/12), e seu recurso será levado ao Tribunal em Brasília.
A liminar foi concedida no dia 21 de novembro, pelo juiz federal da 3ª Vara em Rondônia Élcio Arruda, a pedido do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Fboms). As obras foram paralisadas no dia 25 de novembro, quando o consórcio Energia Sustentável, responsável pela construção de Jirau, foi notificado oficialmente.
A liminar suspende a concessão da licença de instalação do canteiro pioneiro. Trata-se de uma licença "parcial", apenas para a criação do canteiro de obras, mas que permite que as obras comecem mesmo sem a concessão da Licença de Instalação (LI). Essa licença, que inexiste nos procedimentos oficiais de licenciamento, foi concedida pelo Ibama no dia 13 de novembro.
(Amazonia.org.br, 04/12/2008)