O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa decidiu ontem (1º) arquivar recurso ajuizado pela Indústria Cataguases de Papel Ltda. contra sentença judicial, que condenou a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, a Roberto Carlos Rangel Rodrigues, prejudicado em sua atividade de pesca pelo vazamento de produtos químicos procedentes da empresa nas águas do rio Paraíba do Sul.
Barbosa rechaçou alegações de cerceamento de defesa e ressaltou que a decisão pela condenação “enfrentou as questões suscitadas com a devida fundamentação”. No início de 2003, foram despejados mais de um milhão de metros cúbicos de rejeitos tóxicos nos rios Pomba e Paraíba do Sul pela indústria recorrente.
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Agência Brasil, 02/12/2008)