A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira passada (27/11), o Projeto de Lei 4506/98, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que proíbe a utilização de aparelho emissor de raios laser em espetáculos promovidos em ambientes públicos ou privados. Os infratores estarão sujeitos à perda do aparelho e a até três meses de prisão.
O relator da matéria na comissão, deputado Benedito de Lira (PP-AL), ressaltou ser comum o aparecimento de pontos vermelhos produzidos por aparelho emissor de raio laser em telas de projeção ou sobre artistas e atletas. "Geralmente, tais aparelhos são manipulados por pessoas menores de idade que nem ao menos têm a perfeita noção dos riscos que podem advir da incidência direta do raio laser, em especial sobre a córnea humana", disse o deputado.
Proibição mais leve
O projeto original proibia, de maneira pura e simples, a utilização de aparelho emissor de raio laser em qualquer lugar público. O substitutivo da CCJ é praticamente idêntico ao aprovado pela Comissão de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 1999. Na versão que prevaleceu, o escopo da proibição foi restringido.
"Da forma como estava redigido o projeto, mesmo a utilização do aparelho emissor de raio laser como meio auxiliar em uma palestra, ministrada em um local público, como o auditório de uma universidade pública, estaria proibida. Da mesma forma seria proibida a utilização de canhões de laser para a produção de efeitos de luzes e cores, em espetáculos", disse o relator, justificando as alterações no texto final.
O substitutivo da CCJ repetiu o da Comissão de Relações Exteriores também ao impor às crianças infratoras, além da perda do aparelho utilizado irregularmente, punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.
(Por Edvaldo Fernandes, Agência Câmara, 01/12/2008)