O plenário da Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT) aprovou, em segunda votação, o projeto de lei n.º 418/08, que obriga os municípios mato-grossenses com 100 mil habitantes ou mais a implantar sistema de coleta seletiva e reciclagem de lixo. De autoria do deputado estadual Mauro Savi, o projeto seguiu para sanção do governador Blairo Maggi.
O projeto, apresentado em julho deste ano, recebeu parecer favorável nas comissões de Meio Ambiente (que analisa o mérito do projeto) e de Constituição, Justiça e Redação (que analisa a constitucionalidade da iniciativa).
De acordo com levantamento realizado pelo Centro de Capacitação em Reciclagem do Estado, Mato Grosso desperdiça pelo menos R$ 120 milhões por não fazer coleta seletiva do lixo, uma vez que, em média 45% de tudo que vai para a lata do lixo pode ser reaproveitado. Além disso, com a coleta seletiva e reciclagem, é possível diminuir o entupimento de bueiros, a poluição nos córregos e rios, bem como o esgotamento dos aterros sanitários.
Conforme o projeto aprovado, os governos Estadual e Municipais ficam autorizados a conceder incentivos tributários e fiscais, para as empresas que prestarem o serviço de coleta seletiva, inclusive no caso da aquisição dos meios necessários a execução do serviço. Já as empresas vencedoras dos processos licitatórios terão que observar o padrão de cores implantado no Brasil e respeitar a regulamentação técnica das secretarias de meio ambiente dos respectivos municípios.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que os municípios mato-grossenses com 100 mil habitantes ou mais são: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Porém, os municípios com menos de 100 mil habitantes que queiram implantar a coleta seletiva e a reciclagem de lixo também poderão usufruir dos benefícios previsto no projeto de lei.
Para garantir o interesse social dos serviços, foi estabelecido que 15% dos recursos obtidos pela venda de produtos decorrentes da reciclagem serão destinados para obras sociais e 20% para projetos de recuperação de aterros sanitários e de recuperação do meio ambiente.
O projeto determina ainda que o processo licitatório englobará obrigatoriamente a reciclagem dos referidos produtos em indústria específica, controlada pela Empresa coletora do Lixo e que ao final do prazo da licitação a industria de reciclagem ficará para o município.
As Empresas controladoras da Coleta Seletiva poderão também, desde que observados os limites ambientais e legais, fazer a exploração dos produtos decorrente do armazenamento do Lixo Orgânico, como Gás, Adubos e outros.
"Pesquisas recentes mostram que a capacidade de reciclagem do lixo no Brasil, e em Cuiabá como exemplo, são muito altas, sendo um absurdo que se jogue fora uma forma de se proteger o meio ambiente e ainda permitir a geração de mais empregos com a coleta seletiva e reciclagem do Lixo Urbano", ponderou o deputado ao justificar o projeto.
(Por Márcia Raquel, AL-MT, 28/11/2008)