A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (26/11), projeto que obriga os proprietários e concessionários de represas geradoras de energia elétrica situadas em cursos d'água a adotarem medidas que reduzam o impacto do empreendimento em atividades econômicas desenvolvidas rio abaixo (jusante).
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) ao Projeto de Lei 5972/05, do ex-senador Teotônio Vilela Filho, e cita a pesca e a aquicultura entre as atividades que devem ser protegidas.
Estudo ambiental
O texto aprovado permite ainda que as medidas de proteção sejam sugeridas pelo empreendedor e que constem dos estudos de impacto ambiental exigido. Em ambos os casos, a autorização será concedida pelo órgão ambiental competente. O descumprimento das medidas poderá provocar multas ao empreendimento, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
A lei atual determina que o proprietário ou concessionário de represas em cursos d'água (de qualquer natureza) é obrigado a tomar medidas de proteção à fauna determinadas pelo órgão competente, independentemente da localização do empreendimento.
Compensação financeira
O projeto original previa a possibilidade de haver compensações financeiras aos produtores afetados pela represa, mas Silvestri retirou essa possibilidade de seu substitutivo porque não haveria "previsão constitucional para que seja pago a pessoas físicas qualquer tipo de compensação financeira pela implantação de empreendimentos dessa natureza".
Tramitação
O projeto - já aprovado na Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável - tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
(Por Rodrigo Bittar, Agência Câmara, 28/11/2008)