A pedido do Ministério Público, o Juiz Marcio Gava, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, concedeu liminar para a paralisação da obra de construção de casas populares no loteamento Suíça I. A obra, executada pela Prefeitura daquela cidade, é custeada com recursos destinados pela União para a assistência a desabrigados.
De acordo com o MP, as obras violam área de preservação ambiental e também descumprem determinação da Feema, que na licença concedida à Prefeitura destaca a necessidade da manutenção de uma faixa marginal de proteção ao córrego que corta o terreno.
Nos próximos dias, o MP proporá a ação principal, que abrangerá a recomposição da área de preservação ambiental violada e a discussão acerca da legalidade da licença concedida pela Feema. O MP investiga ainda se a obra oferece o risco de as casas serem inundadas.
A Promotora de Justiça que atua no caso frisou que a intenção do MP é zelar para que o Governo Municipal e os Órgãos Ambientais do Estado respeitem as regras relativas à manutenção do equilíbrio do meio ambiente e que promovam um crescimento ordenado da cidade, proporcionando bem-estar à população.
O Ministério Público Estadual comunicará a decisão ao Ministério Público Federal, para que a aplicação dos recursos seja fiscalizada, pois as verbas usadas nas obras provêm do Governo Federal.
(Ascom MP-RJ, 28/11/2008)