A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei nº 5.281/2008, do Município de Canoas, será apreciada pelo Órgão Especial do TJRS na próxima segunda-feira, 1º/12. A lei prevê a possibilidade de o loteador receber compensação do Município pelas áreas que destinar para uso público.
Segundo a Lei, de 11/1/08, a compensação das áreas destinadas ao lazer, recreação e uso institucional, além das identificadas como de preservação do meio ambiente e de utilização especial, poderá ocorrer por terrenos localizados fora do loteamento ou em moeda corrente nacional.
Alega o Procurador-Geral que a Lei trata de direito urbanístico, de competência exclusiva da União. A Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli relatará a ADI ao Órgão Especial (70023583313).
Sapucaia do Sul – Também entrará na pauta, dentre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul contra os dispositivos constantes do art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, que prevêem as condutas que podem provocar a perda de mandato dos vereadores.
Será relatora da ADI também a Desembargadora Ana Maria. (70025355280)
Em sessão administrativa, o Órgão Especial vai apreciar o preenchimento de 12 cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça. Também na pauta, proposta de alterações do Regimento Interno do Tribunal para adequar o texto aos novos cargos recentemente criados de Desembargador.
A sessão do Órgão Especial será iniciada às 14 horas no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do RS.
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 28/11/2008)