Compete ao Ibama licenciar construção de usina e não a secretaria de meio ambiente do estado. Com esse entendimento, a juíza federal do Ceará Gisele Alcântara concedeu liminar para paralisar a construção da Usina Termoelétrica MPX, na cidade de Pecém. Motivo: a usina só tinha parecer da secretaria. Ainda cabe recurso.
Com a decisão, as obras só poderão continuar depois que o Ibama fizer todo o processo para concessão do devido licenciamento ambiental. Para a juíza, as obras têm potencialidade de causar impacto de âmbito regional ou nacional. Ela acolheu a sustentação do Ministério Público Federal e decidiu que o licenciamento do empreendimento se limitou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), sem sequer questionar os dados apresentados, ou ainda propor soluções alternativas para prevenir ou minimizar os impactos provocados pelo empreendimento.
Gisele Alcântara ainda esclareceu que não pretende promover paralisação intransigente do desenvolvimento econômico da região. E sim promover um desenvolvimento econômico responsável e seguro, que preserve o meio ambiente. Evitando assim que a promoção do desenvolvimento econômico produza danos ambientais catastróficos e irreversíveis.
(Consultor Jurídico, 27/11/2008)