Com o objetivo de oferecer um mecanismo mais ágil para o fortalecimento consistente da reforma agrária no Brasil, foi aprovado nesta quarta-feira (26/11), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, o projeto de lei nº 482/07, que altera a Lei 8.629/93, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). A matéria foi acolhida na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).
O texto determina que o governo ao adquirir imóveis rurais destinados à reforma agrária que não atendam as hipóteses de desapropriação por interesse social, faça o pagamento da terra nua em dinheiro, no prazo de 90 dias.
Atualmente, a aquisição dessas áreas é feita por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), principal instrumento legal para a execução da reforma agrária brasileira. “Os TDAs são pouco atrativos. É necessário maior agilidade para se ter acesso justo à terra e infra-estrutura adequada”, enfatizou o parlamentar.
De acordo com o democrata, “uma das razões para a necessidade de se discutir a reforma agrária deve-se à significativa participação da agricultura familiar na produção agropecuária nacional”, afirmou.
O senador também destacou que o aperfeiçoamento da reforma agrária no país resultará “na redistribuição de renda, na democratização do poder e na ocupação mais equilibrada do território”, concluiu Colombo.
(Assessoria Imprensa Senador Raimundo Colombo, Adjorisc, 27/11/2008)