A mineradora Consbrita Ltda, com sede em Curitibanos (SC), terá de paralisar todas as atividades por ausência de licenciamento ambiental de operação. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Elton Vitor Zuquelo, e atende ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ricardo Paladino. A decisão liminar foi proferida no dia 19 de novembro de 2008.
Localizada em bairro residencial, a empresa foi flagrada funcionando sem licenciamento durante Operação de Fiscalização de Atividade Potencialmente Poluidora realizada pela Polícia Militar Ambiental. "A atividade da empresa é potencialmente poluidora e impactante, capaz de causar degradação ambiental", sustentam os Promotores de Justiça na ação civil pública. Caso a liminar não seja cumprida, aempresa estará sujeita à multa de R$ 50 mil.
(Coordenadoria de Comunicação Social MP-SC, 21/11/2008)