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mata atlântica política ambiental brasil
2008-11-24

Como já foi amplamente divulgado, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira 21, em São Paulo, o decreto que regulamenta a Lei da Mata Atlântica (lei 11.428/06), aprovada pelo Congresso Nacional após 14 anos de tramitação. O documento será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Afora seus méritos inegáveis no quesito de formalizar legalmente a proteção a um bioma reduzido atualmente a 7,3% de sua vegetação original, o decreto encerra um processo que simboliza a capacidade de ambientalistas e setores produtivos em estabelecer consensos, desde que haja disposição para tanto. É, em resumo, uma vitória da participação popular, a defender interesses que, no caminho, foram deixando de lado potenciais antagonismos e se afinando em prol da mesma causa.

“Não foi uma lei baixada em Brasília e que agora todo mundo tem que cumprir”, disse a AmbienteBrasil Mario Mantovani, diretor de mobilização da Fundação SOS Mata Atlântica. “O decreto contempla as especificidades de cada estado, traz competências locais e é fruto da participação da sociedade”.

Ele colocou ao portal que, até a assinatura pelo presidente Lula, estava “intranqüilo”, fazendo alusão direta a uma legislação recente - o decreto que flexibilizou os critérios de proteção às cavernas e grutas brasileiras, motivo de revolta da comunidade ambientalista e, mais ainda, da espeleológica.

Mas, após conferir os termos da lei, a intranqüilidade se desfez. “O decreto reafirma o que já estava sendo feito pelos Conselhos de Meio Ambiente de 17 estados que definiram o que era Mata Atlântica e seus estágios”, diz Mantovani.

Ele destaca a importância da regulamentação, agora, do manejo da Mata Atlântica pelos pequenos proprietários. “Os ruralistas diziam que essa lei era de aplicação impossível para eles”.  "O decreto é o cumpra-se da lei e contribui para alcançarmos o desmatamento ilegal zero",  disse na solenidade de sexta-feira o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Segundo ele, "é fundamental incorporarmos Estados e Municípios para que seja possível atingir a meta que é recuperar a vegetação e passarmos de 7% da cobertura vegetal original para 27%".

O que o Decreto faz:
* Estabelece uma série de incentivos econômicos à produção sustentável;

* Cria incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas;

* Estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação;

* Regulamenta artigo da Constituição que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, delimita o seu domínio e proíbe o desmatamento de florestas primárias;

* Estabelece procedimentos simplificados para o uso sustentável da Mata Atlântica para pequenos produtores rurais e populações tradicionais; 

* Estimula o plantio de espécies nativas para recuperação de áreas e também para a produção de matéria prima florestal para uso econômico.

* Dá segurança jurídica aos que vivem e exploram recursos do bioma, pois estabelece como e onde pode haver intervenção ou uso sustentável da Mata Atlântica.

* Indica os requisitos mínimos para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, com o objetivo de envolver os Municípios nestes processos.

(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 24/11/2008)


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