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direitos quilombolas terras quilombolas
2008-11-21

Ontem (20) é celebrado do Dia da Consciência Negra, em comemoração a toda história de luta de negros e afro-descendentes.  A data é uma homenagem a Zumbi dos Palmares que, em 1590, criou um quilombo - pequeno refúgio de escravos localizado na Serra da Barriga, em Alagoas.

Hoje, 418 anos após a criação do quilombo, um levantamento do Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, diagnosticou a existência de 3.  524 comunidades quilombolas no país, que remanesceram dos quilombos e onde vivem mais de 2 milhões de pessoas.

Na Amazônia, elas estão localizadas principalmente nos estados do Pará, Maranhão, que possuem juntos cerca de 900 comunidades, apesar de elas estarem presentes também nos estados do Amazonas, Rondônia, Amapá, Acre e Mato Grosso.

Direitos
O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é algo relativamente recente no Brasil.  Enquanto os direitos dos índios às suas terras são reconhecidos desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez no ano de 1988 quando da promulgação da atual Constituição que no artigo 68 das suas disposições transitórias determinou:

ART.  68.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.

A concretização do artigo 68 tem sido difícil.  A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995.  Até setembro de 2008, apenas 144 das mais de 3 mil comunidades quilombolas existentes no País contavam com o título de suas terras.

Os povos quilombolas possuem também instrumentos internacionais para que seus direitos sejam garantidos.  Desde 1969, vigora no Brasil a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, resolução da Assembléia das Nações Unidas (ONU) por meio da qual os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças.

Mais recentemente, em 2004, passou a vigorar no Brasil a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.  O Brasil, juntamente com mais 16 países, ratificou a convenção.  Dessa forma, ela tem força de lei no Brasil.

A Convenção 169 assegura, por exemplo, que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.  Garante também às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras e estabelece a necessidade de consulta sobre todas as medidas suscetíveis de afetá-las.

A Convenção pode ser estratégica para a defesa dos direitos das comunidades quilombolas, uma vez que o seu não-cumprimento pode ser denunciado junto a OIT.  Trata-se assim de mais um instrumento de pressão e garantia de direitos.

Na prática
Os avanços ocorrem muito lentamente e em meio a períodos de retrocessos e de paralisia das titulações. A Fundação dos Palmares atualmente confere a tais povos o direito ao título de posse da terra e confirma a informação de que seus habitantes preservam o meio ambiente e respeitam o local onde vivem.  No entanto, são constantes as ameaças de expropriação e invasão, sofridas pelos quilombolas diante da cobiça que despertam os recursos naturais, o solo e a madeira existentes em seus territórios, especialmente os integrantes da Amazônia.

Embora o Governo Federal tenha criado o programa Brasil Quilombola, como uma política de Estado para essas comunidades, muitas comunidades remanescentes de quilombos ainda não foram reconhecidas.  Diante disso, a promessa de se criarem condições de vida dignas a esses povoados, por meio de: regularização da posse da terra, estímulo ao desenvolvimento sustentável e apoio as suas associações representativas ainda tem muito que avançar.

De acordo com informações do site Overmundo, as mais de 2 mil comunidades quilombolas existentes no Brasil têm direito adquirido à terra, mas, diante da burocracia das instituições, apenas 113 deles foram reconhecidas.

A maior dificuldade apontada para a aceitação de pedidos de demarcação das terras quilombolas é a exigência de documentos difíceis de serem obtidos.

Segundo o Observatório Quilombola, o Pará é o estado que mais titula terras remanescentes de quilombos.  Hoje são 31 áreas paraenses tituladas, com a promessa de, até o final deste mês, mais seis áreas terem a titulação concedida pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

A luta continua
Atualmente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, analisa um projeto que sugere a supressão de um decreto que regulamenta os procedimentos para a titulação de terras quilombolas no Brasil.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 44/2007, de autoria do Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), visa eliminar a homologação de terras para essas comunidades alegando que tal feito é inconstitucional.  O relator do PDC, Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), deu parecer que rejeita o projeto, mas a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) informou que outros três deputados apresentaram voto favorável à iniciativa.

O Conaq divulgou nota em que pede aos deputados a rejeição do projeto e cita a análise do Ministério Público Federal de que o Decreto 4.887/2003 não contém a inconstitucionalidade que foi apontada.

De acordo com a articulação de organizações quilombolas, o projeto sob discussão tenta impedir que se cumpram a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a própria Declaração Universal de Direitos Humanos.

Segundo informações do Observatório Quilombola, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) lançará ainda hoje, às 16 horas, no Forte do Presépio, o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Peppir).

Para o titular da Coordenação de Políticas e Promoção da Igualdade Racial da Sejudh, Domingos Conceição, a comunidade quilombola será beneficiada pelo Plano com medidas como titulação de terras, criação de postos de saúde e melhoria na educação e na segurança, além da criação do Programa Pará Quilombola, sendo que são 350 as comunidades quilombolas paraenses hoje existentes.

Histórico
Os quilombos surgiram no Brasil como agrupamentos de negros que haviam fugido das fazendas onde eram obrigados ao trabalho em regime de escravidão.  Como era grande a perseguição a esses insurgentes, muitos dos quais eram novamente aprisionados e punidos pela fuga, os locais escolhidos para a formação de tais comunidades eram regiões de difícil acesso, escondidas em meio à floresta.

Os núcleos populacionais que assim se formavam, aos poucos, transformaram-se em aldeias que se dedicavam à economia de subsistência e, até mesmo, ao comércio.  De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os quilombos eram não só locais de resistência à escravidão e abrigo para escravos fugitivos, mas também núcleos habitacionais e comerciais.

Como a maior parte das populações remanescentes de antigos quilombos ainda hoje permanece isolada, há dificuldade para se obterem informações sobre tais comunidades.  O isolamento, por outro lado, permitiu que esses grupos sobrevivessem e mantivessem tradições e relações territoriais, bem como a luta para que se respeite e preserve sua identidade étnica e cultural.

O quilombo mais notável do período colonial foi o Quilombo dos Palmares, que se localizava na serra da Barriga, no estado de Alagoas.  Criado no final de 1950, o povoado permaneceu intocado por mais de um século, até que seu mito se transformasse em moderno símbolo brasileiro da resistência do africano à escravatura.

Palmares chegou a reunir quase 30 mil pessoas e se transformou em estado autônomo, resistindo a ataques de holandeses, luso-brasileiros e bandeirantes paulistas, até que fosse totalmente destruído em 1716.

Surgimento de comunidades quilombolas na Amazônia Gurupi e Turiaçu Entre os Rios Gurupi e Turiaçu, em região de fronteira do estado do Maranhão, havia, no passado, um porto voltado ao comércio negreiro.  A região era um importante núcleo intermediário de migração de escravos das províncias do Grão-Pará e do Maranhão.

Sabe-se que os escravos desta região fugiram para as florestas próximas, principalmente no vale do Maracasumé, onde, em meados do século XIX, encontraram e tornaram conhecidas as minas de ouro de aluvião.  Diante disso, ainda hoje, existem, no local, comunidades quilombolas como Camiranga e Bela Aurora, que já tiveram suas terras tituladas.

Bacia dos Rios Guajará e Tocantins
Outra ponto de concentração de quilombos eram as bacias dos Rios Acará, Moju, Capim, Igarapé-Mirim e Tocantins, no nordeste paraense.  Isso porque o local antigamente apresentava plantações de cana-de-açúcar com grande concentração de mão-de-obra escrava.  Na região, também existiu um dos maiores mocambos paraenses, o Caxiú, sendo que, à época do movimento conhecido como Cabanagem, os integrantes desse quilombo aderiram em massa à mobilização, liderados pelo líder negro Félix.  Muitos mocambos cresceram tanto que acabaram se tornando vilas, como é o caso de Caraparu, nas proximidades de Belém.  Esse quilombo deu origem às atuais comunidades de Macapazinho, Boa Vista do Itá , Conceição do Itá e São Francisco do Itá.

Rios Mojuim e Mocajuba
Outra região em que se concentraram quilombos é ladeada pelos rios Mojuim e Mocajuba, onde hoje se localizam os municípios de São Caetano de Odivelas e de Curuçá.  No caminho de Mocajuba a Belém, havia, antigamente, vários mocambos menores que distraíam a atenção dos capitães-do-mato e os impediam de alcançar o quilombo de Mocajuba.

Bacia do Rio Trombetas
Os maiores mocambos da Amazônia se localizavam nos altos dos Rios Trombetas, Erepecuru e Curuá, em trechos navegáveis, acima das cachoeiras.  A escolha do lugar era estratégica devido a sua inacessibilidade e também porque em suas terras eram possíveis o cultivo para subsistência e a realização de comércio mediado por terceiros, ou a partir de contato direto com as cidades da região.

Guiana Brasileira (Amapá)
Na região conhecida como Guiana Brasileira (atual Estado do Amapá), havia vários quilombos nas margens do rio Anauerapucu.  Esse ponto permitiu grande intercâmbio e comunicação entre os negros do Brasil e da Guiana Francesa.

(Amazonia.org.br, 21/11/2008)


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