O julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, previsto para a próxima quarta-feira (26/11), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal. A questão será retomada só no dia 10 de dezembro pelo Plenário da corte.
Os ministros reservaram a próxima seção, que será no dia 26, para dar continuidade ao julgamento do inquérito contra o ministro Paulo Medina, afastado do Superior Tribunal de Justiça. Medina é suspeito de negociar sentenças judiciais em favor dos bingos.
Demarcação da reserva
No início do julgamento sobre a demarcação da reserva indígena, em agosto, apenas o relator, ministro Carlos Britto, se pronunciou sobre a matéria. Ele entendeu que a demarcação contínua da reserva, em Roraima, é constitucional.
Britto afirmou que “só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição”, ao julgar improcedente a Petição 3.388, dos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que contestaram a demarcação da área. Logo em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
Processo histórico
As terras indígenas ocupam 42% do estado de Roraima. O terreno da Raposa Serra do Sol equivale a 7,7% do estado. O processo de demarcação da Raposa remonta aos anos 1970. A Funai somente deu seu parecer antropológico sobre a extensão do território em 1993.
O conceito de terra indígena é baseado em quatro elementos — área da aldeia, áreas usadas para atividades de subsistência, áreas para preservação do meio ambiente e área para reprodução física e cultural. Por isso, o conceito de terra indígena deve prever o crescimento da comunidade. O espaço deve ser suficiente para que a tribo sempre se mantenha como um grupo diferenciado.
Argumenta-se que a Raposa Terra do Sol é uma área grande demais para os 19 mil índios que moram lá. Roraima tem 224,2 mil quilômetros quadrados e 391,3 mil habitantes, o que equivale a 0,57 quilômetro quadrado para cada habitante. Na terra indígena, a proporção é de 1,17 quilômetro quadrado por habitante, duas vezes menos que a média do estado.
A questão entrou na pauta da Justiça em 1998, quando a área foi demarcada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, já estavam estabelecidos na reserva cerca de 60 fazendeiros.
Agricultores, pecuaristas e políticos do estado ajuizaram na Justiça Federal de Roraima uma série de ações judiciais para impedir o processo do Executivo para efetivar a reserva. A posição dos mandatários do estado ficou bem demonstrada quando o então governador Ottomar Pinto, morto o ano passado, decretou luto oficial de sete dias em todo o estado em protesto ao reconhecimento da reserva.
Com o tempo, muitos fazendeiros foram desistindo e deixaram a reserva depois de receberem indenizações da Funai. Sobraram apenas seis rizicultores, que ocupam a área sul da reserva em um espaço que representa cerca de 1% do total das terras.
O assunto chegou ao Supremo em 2004. Na oportunidade, a ministra Ellen Gracie entendeu que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional. Por isso, ela negou o pedido do Ministério Público Federal, que queria suspender a decisão da Justiça Federal no estado permitindo a permanência dos arrozeiros.
Com a homologação da reserva em 2005 pelo presidente Lula, o assunto passou definitivamente para a competência do Supremo. A partir de 29 de junho de 2006, o Plenário do STF reconheceu que a questão é de sua alçada. As contestações dos agricultores vêm sendo liminarmente negadas pelos ministros desde então.
Pet 3.388
(Consultor Jurídico, 20/11/2008)