A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19/11) a proibição do uso econômico de carvão vegetal produzido com matéria-prima resultante do extrativismo, permitindo apenas o carvão vegetal com origem no cultivo florestal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), ao Projeto de Lei 3003/08, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). O projeto estabelece um cronograma para a redução gradativa, pelas empresas, do consumo de carvão vegetal de matas nativas, até sua completa eliminação no prazo de oito anos. O substitutivo estende esse prazo para dez anos.
Segundo o relator, a mudança mostrou-se necessária nos debates realizados com técnicos e representantes do setor produtivo.
Desmatamento legal
Além disso, o substitutivo inclui dispositivo que permite expressamente o uso de madeira oriunda de plano de manejo florestal sustentável e também de supressão de vegetação (desmatamento) devidamente autorizada para fins diversos. "Se não for feito isso, corre-se o risco de não haver destinação possível para madeiras oriundas de desmatamentos realizados com plena observância da legislação ambiental", explica o relator.
Outra mudança é a redução da pena mínima aplicada ao infrator. Enquanto o projeto estabelece reclusão de um a dois anos, além de multa, o substitutivo estabelece detenção de seis meses a dois anos, "para que haja justiça em situações de delitos de menos gravidade", diz Arnaldo Jardim.
Cronograma
É o seguinte o cronograma previsto pelo projeto:
- em dois anos, redução de 30% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei;
- em quatro anos, redução de 60%;
- em seis anos, redução de 80%;
- em oito anos, eliminação do uso do produto (dez no substitutivo).
Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Exigências para o consumo
A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de:
- florestas plantadas;
- plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa;
- supressão de vegetação nativa autorizada; e
- outras formas de biomassa florestal.
Todos esses critérios devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama.
Tramitação
A matéria segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada em Plenário.
(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 20/11/2008)