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fundo estadual do meio ambiente
2008-11-21

A previsão de aplicação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) em 2009 é de quase R$ 1,5 milhão. Veja a proposta aprovada nesta quinta-feira (20/11) pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema RS):

Plano de Aplicação dos Recursos - Ano 2009

1) Histórico e Base Legal

O Fundo Estadual do Meio Ambiente foi criado pela Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 38.543, de 04 de junho de 1998, e é destinado a carrear recursos para a proteção e conservação de meio ambiente, tendo por finalidade financiar projetos que visem o uso sustentável do ambiente, a melhoria, manutenção ou recuperação ambiental, com o escopo de atingir e manter uma sadia qualidade de vida para a coletividade.

Conforme o Decreto referido, os órgãos estaduais executivos, incumbidos da realização das atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, controle e fiscalização ambientais, inclusive de articulação intersetorial são os beneficiários preferenciais dos recursos, a fim de que possam executar satisfatoriamente suas atribuições nas áreas de unidades de conservação, educação ambiental, controle e fiscalização ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e o desenvolvimento institucional.

Assim dispõe a Lei nº 10.330/94:
“Art. 22 - O Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, destina-se a carrear recursos para a proteção e a conservação do meio ambiente.”
...

“Art. 24 - Os recursos do FEMA destinam-se aos órgãos estaduais executivos incumbidos da realização das atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, controle e fiscalização ambientais, inclusive da articulação intersetorial.”

Cabe referir que o art. 5º do Decreto nº 38.543/98, que regulamentação o Fundo, contém elenco de áreas de aplicação prioritária dos recursos, quais sejam:

a) unidades de conservação;
b) educação ambiental;
c) controle e fiscalização ambiental;
d) pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando o uso sustentável do meio ambiente;
e) desenvolvimento institucional;
f) outras estabelecidas pelo CONSEMA e pela Secretaria de Estado da Saúde e do Meio Ambiente.

Apesar de estar ainda em estruturação, nos exercícios mais recentes, destaca-se utilização predominante dos recursos do Fundo em ações de fortalecimento institucional. No próximo exercício deverá contemplar essas e outras demandas, como o investimento no diagnóstico ambiental.

Preliminarmente à elaboração do presente Plano de Aplicação o Plano Plurianual 2008-2011 contem a indicação dos Projetos e respectivos Programas a serem contemplados com recursos do FEMA. A Lei de Diretrizes Orçamentária fixou os valores para o Orçamento Anual de 2009, o que a presente proposição também atende.

O montante de recursos disponíveis para a aplicação, baseado na previsão de arrecadação de recursos para o exercício de 2009, estipulado como limite para a Lei do Orçamento Anual, é de R$ 1.477.733,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais).

2) Objetivos dos Programas e Projetos contemplados

305 – GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
6203  - Integração na Prestação dos Serviços Ambientais

Objetivo: Concentrar as funções de planejamento, coordenação e articulação, conferindo ao órgão central caráter estratégico. Implemento de janela única para o acesso dos usuários aos serviços ambientais, modernização dos processos e busca da administração digital.

5701 – RS MULHER – Implementação do Programa de Educação Ambiental Compartilhada

Objetivo: Estimular a manutenção e ampliação de ações integradas tendo como ferramenta a educação ambiental, compartilhando esforços, recursos e resultados.

9096 – Implementação do Programa de Educação Ambiental Compartilhada

Objetivo: Estimular parcerias público-privadas, compartilhamento de esforços, recursos e resultados na busca de uma cultura prevencionista, tendo como ferramenta a Educação Ambiental.

Para a consecução dos objetivos previstos nos Programas que receberão os recursos do Fundo, a aplicação proposta contempla:

a) aquisição de material permanente para o implemento da política ambiental do Estado, notadamente para a implantação da janela única de acesso dos usuários aos serviços ambientais e a modernização e digitalização de processos e da estrutura dos órgãos centrais, executivos e setoriais, com investimentos na sede, em agências regionais, balcões de licenciamento unificado e unidades de conservação;

b) aquisição de material para os órgãos centrais e executivos, a serem consumidos na implantação da modernização da gestão e na implantação do licenciamento ambiental unificado na sede, em agências regionais e em unidades de conservação;

c) contratação de serviços de terceiros para apoiar as ações de integração da educação ambiental e do licenciamento ambiental;

d) locação de mão-de-obra para a implementação da política ambiental do Estado.

Na aquisição de material permanente incluem-se, dentre outros equipamentos, veículos, aparelhos de navegação (GPS), máquinas fotográficas, telas e projetores data-show e equipamentos de informática.

A aquisição de materiais compreende e compra de equipamentos de escritório e outros materiais de consumo, desnecessária a especificação indicativa, com destaque para a implantação da janela única de acesso do usuário e a educação ambiental compartilhada; incluídos serviços e materiais para a conservação de bens móveis e imóveis, inclusive pneus e peças e acessórios para veículos, barcos e outros semoventes.

A contratação de serviços de terceiros, preferencialmente junto a pessoas jurídicas, serão para o assessoramento e consultoria técnica visando o implemento do Programa de Educação Ambiental Compartilhada e a integração na prestação dos serviços ambientais -janela única – cuja implantação está iniciada com a criação dos Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado; incluídos a aquisição de materiais de informática, serviços de telecomunicações, contratações de transporte de malotes, contratações de tarifas e preços públicos e a contratação de serviços para a conservação de bens móveis, equipamentos e imóveis. São admitidas as contratações que visem a confecção de materiais gráficos e organização de eventos, desde que contenham predominantemente conteúdo técnico de educação ambiental, capacitação de recursos humanos ou divulgação de tecnologias.

A locação de mão-de-obra inclui, dentre outras necessárias, as atividades de serviços  gerais, limpeza, manutenção e vigilância armada nas dependências de agências regionais e Unidades de Conservação.

3) Distribuição dos Valores

Desta forma a distribuição dos recursos por Programa, Projeto e elementos de despesa fica assim distribuída:

PROGRAMA 305 – GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
 PROJETO
6203 - Integração na Prestação de Serviços Ambientais
• Formulação ,Coordenação e Implementação da Política Ambiental
• Infra-estrutura do Órgão Central, Agências Regionais, Balcões de Licenciamento Unificado e Unidades de Conservação
Locação de Mão-de-Obra: R$  1.037.000,00
Material de Consumo:  R$  110.000,00
Prestação de Serviços de Terceiros – PJ:  R$ 220.733,00
Material Permanente: R$ 60.000,00

9096 - Implementação do Programa de Educação Ambiental Compartilhado – PEAC
Prestação de Serviços de Terceiros – PJ:  R$ 25.000,00
Material Permanente: R$ 15.000,00

5701 - RS MULHER/PEAC
Prestação de Serviços de Terceiros – PJ: R$  10.000,00
Total do Programa/Plano de Aplicação: R$   1.477.733,00

O presente Plano de Aplicação Anual do Fundo Estadual do Meio Ambiente foi elaborado pela Junta de Administração do mesmo, no uso das atribuições que lhe competem conforme art. 7º do Decreto nº 38.543/98.

(Sema RS, 20/11/2008)


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