Trabalho é resultado de transação com o Ministério Público. Estabelecimento havia adquirido peixe ameaçado de extinção
Uma empresa acusada de crime ambiental aceitou a transação proposta pelo Ministério Público e custeou uma campanha de educação ambiental e o treinamento para seus funcionários. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre havia oferecido denúncia perante à 6ª Vara Criminal do Foro Central contra o estabelecimento e seu gerente, por terem adquirido 500kg do peixe denominado raia-viola ou cação viola, espécie marinha ameaçada de extinção e legalmente protegida pelo Anexo I da Instrução Normativa n.º 5, oriunda do Ministério do Meio Ambiente.
A promotora de Justiça Ana Marchesan ressalta que a conduta está tipificada no inciso III e no caput do art. 34 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) – “Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: (...) III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas”.
A empresa aceitou suspender o processo e custeou uma campanha educacional a respeito da vedação do comércio e captura de animais ameaçados de extinção, sob orientação do Ibama. O trabalho inclui, necessariamente, um treinamento voltado aos empregados encarregados das compras de animais de todas as unidades da empresa.
Segundo Ana Marchesan, o estabelecimento comprovou o cumprimento da obrigação, juntando aos autos do processo, inclusive, os folders educativos especialmente criados para a campanha.
(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 18/11/2008)