A destinação final de resíduos sólidos utilizados pela população urbana tem sido motivo de preocupação por parte dos especialistas na área ambiental. E dentre as espécies de resíduos sólidos destacam-se as pilhas e baterias de celular, utilizadas em diversos equipamentos que fazem parte do dia-a-dia, e que não têm merecido de seus usuários a devida atenção quanto a sua destinação adequada, sendo depositadas, na maioria das vezes, em lixões.
Deve-se ter em mente que esses produtos são compostos de materiais químicos pesados, e quando depositados em local inadequado, podem ser dissolvidos e removidos pela água proveniente de chuvas, causando contaminação do solo e das águas subterrâneas, e ainda poluindo a atmosfera em razão da exposição à temperatura, podendo tornar o ar tóxico. Recentemente foi editada a Resolução nº. 401, de 04.11.08, na qual são estabelecidos limites máximos de metais pesados na composição de pilhas e baterias e como estas devem ser descartadas e gerenciadas de forma adequada, com coleta, reutilização e reciclagem, bem como tratamento ou disposição final.
A partir desta Resolução os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias deverão obedecer a uma série de exigências, dentre as quais a de apresentarem ao IBAMA um plano de gerenciamento quanto à coleta, acondicionamento, armazenamento até a destinação final, seguindo as normas ambientais e de saúde pública.
Os estabelecimentos que comercializam esses produtos bem como a rede de assistência técnica autorizada deverão, obrigatoriamente, receber dos consumidores, na sua totalidade, as pilhas e baterias usadas, para futuro repasse aos respectivos fabricantes ou importadores. Conclui-se que os consumidores não podem, em hipótese nenhuma, despejar as pilhas e baterias em lixo doméstico sob pena de incorrerem em crime contra o meio ambiente. Além disso, as empresas que comercializam ou utilizam tais produtos têm a obrigação de recebê-los de volta, após esgotada a sua utilização, e enviá-los aos fabricantes e importadores.
(Por Aidee Moser Torquato Luiz, Promotora de Justiça do Meio Ambiente, MP-RO, 17/11/2008)