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código florestal
2008-11-18
Em tramitação na Câmara, o projeto de lei apelidado de "Floresta Zero" aumenta de 20% para 50% a área de vegetação nativa passível de ser derrubada no país e permite a recomposição de 30% das reservas legais da Amazônia com espécies exóticas
 
Um projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a área de vegetação nativa passível de ser derrubada no país e que permite a recomposição de 30% das reservas legais da Amazônia com espécies exóticas, como o dendê, deve ser aprovado até o final do ano pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.

O PL 6.424/05, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), já foi aprovado no Senado e, se passar na Câmara, legalizará todos os desmatamentos dos últimos 40 anos - mais de 700 mil quilômetros quadrados. O projeto estava previsto para ser votado ainda nesta semana, porém de acordo com informações da Comissão de Meio Ambiente, foi retirada da pauta devido a alterações que estão sendo feitas no relatório.

A proposta, apelidada pelas entidades ambientalistas de “Floresta Zero”, altera a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, e institui o novo Código Florestal Brasileiro. Uma das modificações prevê que, no caso de reposição florestal, seja dada prioridade não apenas a espécies nativas, como estabelece o dispositivo atualmente, mas também a outras espécies, inclusive palmáceas, nativas ou exóticas.

Pelo novo código, o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada terá a alternativa de "recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 20% da área total necessária à complementação, com a utilização de espécies nativas ou outras espécies, ou o plantio de palmáceas, nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente".

Pelo atual Código Florestal Brasileiro cada propriedade rural deve ter uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados, que é a soma das áreas de preservação permanente (APP) - como topos de montanha, margens dos rios, lagos e outros cursos d’água - e a área chamada Reserva Legal (RL).

A função da RL é manter dentro de cada propriedade uma porcentagem mínima de vegetação nativa que cumpra função ecológica de habitat para a biodiversidade e forneça serviços ambientais como o estoque de produtos florestais; o controle de pragas e incêndios; a melhoria da produção de água; a proteção do solo e corpos d’água evitando erosão e assoreamento; além da captação de carbono da atmosfera.

Hoje a legislação estabelece a área de reserva legal em 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país.
 
Alterações

O novo Código Florestal conta ainda com projetos de lei anexos, como o do deputado José Thomaz Nonô (PFL-BA), que entrega aos órgãos ambientais a responsabilidade de definir critérios para aplicação de compensação da reserva legal em outras bacias hidrográficas quando houver impossibilidade de compensação dentro da mesma microbacia ou da mesma bacia hidrográfica.

O deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) também apresentou emendas. Uma delas é o acréscimo de um parágrafo ao artigo 16 do Código Florestal prevendo que "as áreas protegidas por legislação específica poderão excepcionalmente constituir área de reserva legal, podendo apresentar descontinuidade”. Outra proposta define mudanças no PL 1.207/2007, determinando a redução da área de reserva legal, na região da Amazônia Legal, de 80% para 50%.

Protesto

As Ongs que formam o Pacto pela Valorização da Floresta e pelo Fim do Desmatamento na Amazônia entregaram na última semana uma carta ao relator do projeto, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), manifestando posição contrária à aprovação do PL 6424/05.

“Embora tenha havido vista coletiva há mais de um ano, quando o relatório foi apresentado à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não houve desde então debates consistentes, públicos e atualizados sobre o conteúdo da proposta, que a propósito traz inovações substanciais em relação à proposta então publicada”, argumentam as entidades.

O Greenpeace lançou um site chamado “Meia Amazônia Não” - www.meiamazonianao.org.br - com o objetivo de incentivar a população a protestar contra a aprovação do novo Código Florestal. “Se aprovado, esse projeto de lei será um golpe mortal para as florestas brasileiras e, em especial para a floresta Amazônica”, define a organização.

Os ativistas dizem que, “ao invés de aumentar a proteção do meio ambiente e estabelecer metas de redução do desmatamento, o Congresso Nacional estará dando as costas para a Amazônia e abrindo as portas para mais destruição, agravando uma situação que já coloca o Brasil na incômoda posição de quarto maior poluidor do clima do planeta”.

(Por Sabrina Domingos, Carbono Brasil, 17/11/2008)

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