A Câmara Municipal de Porto Alegre fez, nesta segunda-feira (17/11), discussão preliminar de pauta sobre Projeto de Lei Complementar do Executivo que define o regime urbanístico do Projeto Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. A proposta contempla tanto a área do novo estádio no bairro Humaitá como o terreno onde localiza-se o Estádio Olímpico.
Entre as justificativas para a construção do novo empreendimento está a limitação da capacidade de modernização do atual estádio e a possível confirmação de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. Para que haja a viabilidade econômica do novo empreendimento, a atual área no bairro Azenha precisa ter também a liberação para novas atividades.
Complexo
De acordo com a prefeitura, os referidos cenários arquitetônicos e Estudos de Viabilidade o Projeto Arena busca “dotar a cidade de Porto Alegre de moderno complexo esportivo e de eventos na zona norte, bem como revitalizar um dos bairros mais tradicionais da cidade, a Azenha, reforçando-o como pólo de comércios e serviços da região”, analisa o prefeito em exercício Eliseu Santos.
Na proposta, o Empreendimento Azenha ocupará um grande quarteirão no entroncamento de eixos viários da região. O Executivo argumenta que haverá um combinado de atividades com cerca de 25% de área para comércio e serviços e o restante para uso residencial. Já o Projeto Arena, no Humaitá, propõe dois setores distintos que procuram resguardar demandas de segurança, conforto, acessibilidade e estacionamento, por exemplo.
Shopping
Na área maior, na BR 290, será implantado o complexo esportivo, com a construção da Arena com estádio para 53 mil expectadores, vinculado a área comercial e de lazer. Neste local também serão construídos, caso a proposta seja aprovada, um shopping center e espaços culturais. Já no setor menor, serão implantados um centro empresarial para sedes de empresas e blocos residenciais. Estima-se cinco torres residenciais.
O Executivo destaca que tanto a área do Olímpico (Azenha) como da Arena (Humaitá) são, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), Área Especial de Interesse Institucional, portanto, sem Regime Urbanístico previamente definido.
Veja a íntegra do projeto.
(Por Leonardo Oliveira, Ascom CMPA, 17/11/2008)