Extintores de incêndio, sistema de alarme e sinalização são requisitos básicos que os prédios precisam ter para evitar e combater situações de fogo. A existência de portas corta-fogo, que impedem a fumaça de se espalhar pelos corredores e servem de saída alternativa, e uma rede hidráulica específica também garantem a segurança de quem circula pelos edifícios residenciais ou comerciais, segundo aponta a legislação nº 420, de 1998, da cidade de Porto Alegre.
O chefe de Prevenção de Incêndios do 1º Comando Regional dos Bombeiros de Porto Alegre, major Adriano Krukoski, lembra que a legislação, que completou dez anos, é uma das mais completas do país. 'Diferente da lei estadual, que tem como base as definições nacionais, o código da Capital tem como alicerce as leis mundiais', afirma o major.
Ele destaca que são levados em consideração a área construída, a altura do prédio e o grau de risco de incêndio. 'Essa visão da edificação permite que seja montado um plano de prevenção eficaz e ágil', aponta.
Além disso, a lei exige que haja uma pessoa no prédio que saiba usar o sistema. 'Não basta haver o projeto sem alguém em condições de aplicá-lo.' Geralmente são treinados porteiros e zeladores.
Um prédio residencial da avenida Loureiro da Silva, no Centro de Porto Alegre, serve de exemplo. Com um plano de prevenção de incêndio, a edificação contempla as normas que garantem a segurança dos moradores. A síndica Denize Tornquist relata que, depois da lei, foram realizadas modificações para que o edifício estivesse dentro das condições ideais. Ela lembra que existe circuito de alarme interligado em cada um dos nove andares. 'Assim, se ocorrer algo no quinto andar, na portaria já saberemos onde está o problema', afirma. Além disso, há dois extintores em cada andar, iluminação específica e sinalização para garantir que uma emergência consiga ser combatida da forma mais rápida possível. 'O trabalho é constante e felizmente nunca foi necessário utilizar nada.' A síndica e todos os funcionários têm conhecimentos de prevenção de incêndio e sabem operar o sistema de emergência. Denize ressalta que a segurança é feita com o apoio de uma empresa que verifica os extintores e as mangueiras.
Quando houver princípio de incêndio, é importante manter a calma. O primeiro procedimento é informar os bombeiros pelo telefone 193. Em seguida, é preciso acionar o alarme e deixar o local. O major Krukoski explica que somente alguém habilitado pode combater o fogo, dependendo, é claro, das proporções. 'Se as chamas aumentarem, é preciso aguardar os bombeiros ou alguém qualificado', ressalta.
(Por Mauren Xavier, Correio do Povo, 16/11/2008)
Nas casas, prevenção cabe ao dono
O Corpo de Bombeiros é responsável por monitorar os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios nos edifícios utilizados para comércio, indústria ou moradias, conforme a legislação estadual no 10.989, de agosto de 1997. Anualmente, realiza inspeções nos prédios considerados de risco grande ou médio. Já nas edificações de risco pequeno, as avaliações ocorrem a cada dois anos. Nas residências chamadas 'unifamiliares' a prevenção deve ser feita pelos proprietários.
O chefe da fiscalização do 1º Comando Regional dos Bombeiros, capitão Carlos Miguel Brasil, explica que a obrigatoriedade do plano de prevenção de incêndios reduziu o número de ocorrências em edifícios.
'A legislação possibilitou que os prédios antigos se adequassem ao padrão atual. Isso diminuiu os incêndios', destaca. No Centro, onde há concentração de prédios, há menos focos de fogo que nos bairros', comenta o capitão.
São realizadas cerca de 20 vistorias por dia em prédios. Os que não respeitam as exigências podem receber as punições de advertência – quando a instalação do plano de prevenção está incompleto ou é necessário fazer adequações; multa – quando passou o prazo para apresentar o plano ou descumpriu advertência anterior; ou interdição – quando a edificação oferece riscos aos seus usuários pela possibilidade de incêndios ou desabamentos.
(Por Mauren Xavier, Correio do Povo, 16/11/2008)