O desembargador Fábio Prieto de Souza, da 4.ª Turma do Tribunal Regional da 3.ª Região, concedeu na noite desta sexta-feira (14/11) um efeito suspensivo contra uma liminar obtida pelos Correios que proibiu a Sabesp de entregar as contas de água aos consumidores.
Com a decisão, a partir da manhã deste sábado a Sabesp retomará a leitura dos hidrômetros --que não havia sido interrompida-- e a entrega das contas aos clientes. As contas que estiverem vencidas não terão acréscimo de juros, de acordo com a empresa.
Há dois anos, a concessionária implantou um novo sistema on-line para leitura dos hidrômetros em que um técnico mede o consumo de água no local e, na mesma hora, emite o boleto de cobrança ao cliente.
Alegando ilegalidade na ação, os Correios entraram com uma ação na Justiça para reaver a distribuição das contas. Conseguiram uma liminar no fim de outubro que prevê multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento com a emissão dos boletos. Desde então, as contas de água começaram a ficar represadas.
O problema atingiu a zona norte de São Paulo, já que na ação os Correios contestam só o contrato de distribuição na região.
Em sua decisão, o desembargador escreveu que "não pode o alegado monopólio postal enclausurar os benefícios tecnológicos disponibilizados ao consumidor de serviços essenciais."
Segundo ele, a imposição de repassar aos Correios a entrega da conta implicaria acréscimo de custos econômicos desnecessários, "em manifesta ofensa ao Código do Consumidor".
(Folha de S. Paulo, 15/11/2008)