O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira, conseguiu, na Justiça, em ação civil pública com pedido liminar, que o Clube Atlético Itabirano suspenda a realização de festas em sua sede, devido à poluição sonora gerada.
Em 2004, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a ocorrência de perturbação ao sossego e poluição sonora na região do centro histórico e, em especial, dos ruídos gerados pelas festas realizadas no clube. A perturbação causada pelos eventos realizados no CAI, no entanto, não cessou. Em 2005, o clube informou que não possuía condições financeiras para a implantação de sistema de isolamento acústico no salão, fato que fez com que a Promotoria recomendasse à prefeitura que não concedesse alvarás para a realização das festas, pedido que foi acolhido pelo poder municipal. No entanto, o clube continuou realizando, esporadicamente, eventos sem autorização. No ano de 2008, as festas voltaram a ocorrer, sem licença e perturbando o sossego da população vizinha.
Desde 2004, a polícia foi acionada por diversas vezes mas não conseguiu auferir o índice de ruído, pois, os organizadores dos eventos desligam a aparelhagem quando a avistam. Apenas uma vez, em 2005, durante evento realizado sem alvará na área externa do Clube, os fiscais da prefeitura conseguiram auferir ruídos de 101,4 decibéis, as 23:20h, enquanto o permitido é de 55 dB.
Notificado, o presidente do CAI compareceu à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e declarou que o clube passava por dificuldades financeiras e portanto não possuía condições de efetuar obra de isolamento acústico no salão de festas, mas que entraria em contato com a prefeitura visando uma parceria na execução da obra. Fixou-se o prazo de 28 de março de 2008 para que o presidente informasse se assinaria Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, comprometendo-se a não realizar festas ou eventos até a referida data, porém o TAC não foi firmado.
O clube não realizou nenhum evento entre os dias 17 e 28 de março, no entanto, no dia 29 de março de 2008, uma festa, iniciou-se às 20h, apenas sendo interrompido pela chegada da polícia, às 24hs.
Em 5 de abril de 2008, foi realizada uma festa de formatura e a Polícia do Meio Ambiente compareceu no local para medir os ruídos gerados pelo evento que ultrapassou os limites legais, configurando poluição sonora. Após esse fato, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente propôs a ação civil pública com pedido liminar para que os eventos fossem suspensos imediatamente até que o local onde elas são realizadas fosse isolado acusticamente. Caso a decisão da Justiça seja descumprida, o clube deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, será fechado e os responsáveis responderão criminalmente por desobediência. A fiscalização da decisão está a cargo da prefeitura de Itabira.
Se o clube for condenado na ação, deverá, ainda, veicular em uma emissora de rádio da cidade, durante 60 dias, 10 vezes ao dia, "spots" com a seguinte mensagem:
"Causar poluição sonora gera danos à saúde humana (como por exemplo: perda da audição, insônia, intranqüilidade, estresse, etc.) e configura crime, punido com pena de prisão, de um a quatro anos. Não abuse de instrumentos sonoros. Preserve o meio ambiente! Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira."
(Assessoria de Comunicação do
MP-MG, 13/11/2008)