Decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Estado do Paraná indenize os proprietários de uma fazenda invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em 1992. A alegação é que o governo não cumpriu o mandado de reintegração de posse na época.
O imóvel é localizado entre os municípios de Palmas e Bituruna (região sul do PR). Em sua defesa, o Estado declarou que não tinha como atuar em razão de "risco a integridade de pessoas".
Segundo a assessoria do governo do Paraná, os autores da ação ainda terão de provar, em nova ação judicial, se houve de fato danos causados ao imóvel.
O valor da indenização não foi divulgado.
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Folha de S. Paulo, 14/11/2008)