Mudanças aprovadas na Câmara exigirão transformação de proposta que prevê complexo na área
Mesmo se a proposta que permite a construção de prédios comerciais na área for sancionada, o projeto do Pontal do Estaleiro, na Capital, deverá sofrer mudanças profundas para sair do papel. Emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores na quarta-feira reduzem em um terço a área construída prevista e transferem a decisão sobre qual a altura máxima das edificações para um Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) a ser realizado pela prefeitura.
Para secretário, mudança aperfeiçoa a proposta
Originalmente, o projeto previa que o conjunto de seis prédios residenciais e comerciais a ser construído na orla do Guaíba poderia chegar a 43 metros de altura – o equivalente a cerca de 14 andares. Uma das emendas, do vereador Professor Garcia (PMDB), eliminou essa especificação do texto aprovado por 20 votos a 14 em uma sessão tumultuada. Como resultado, o limite das edificações deverá ser determinado pelo EVU.
Outra emenda, de autoria do vereador Luiz Braz (PSDB), evitou a ampliação do chamado índice construtivo no local – medida que estabelece o total de área construída em relação ao tamanho do terreno. Originalmente, esse índice era 1 e passaria para 1,5 de acordo com o projeto – ou seja, 50% a mais. Como essa alteração foi derrubada, ficou valendo a regra inicial, e os empreendedores terão de readequar a configuração arquitetônica do Pontal.
— Significa perda de um terço na área privativa prevista no projeto. Ele terá de ser reavaliado. Os princípios deverão ser os mesmos, mas a forma terá de mudar — afirma o arquiteto responsável, Jorge Debiagi.
As possibilidades incluem, por exemplo, reduzir a altura dos prédios, ou a largura, ou ainda uma solução mista. A definição deverá ocorrer nas próximas semanas. Apesar das alterações feitas na proposta de construção do Pontal, elas não são consideradas suficientes por quem é contrário à iniciativa.
— Melhoraram a situação, mas precisamos discutir a orla e a cidade como um todo pela revisão do Plano Diretor, e não uma área específica — sustenta o vereador Beto Moesch (PP).
Moesch teme ainda que a aprovação do projeto facilite o caminho legal para o surgimento de empreendimentos que descaracterizem a orla.
O QUE MUDOU
ÍNDICE CONSTRUTIVO
Como era
Um cálculo complexo determina qual a área de um terreno pode ser destinada à construção de um empreendimento (excluindo áreas que devem ser reservadas para ruas, praças etc.). Se uma área remanescente de 10 mil metros quadrados tiver índice construtivo 1, por exemplo, pode receber 10 mil metros quadrados de construção. No caso do projeto de lei do Pontal do Estaleiro, esse índice era aumentado de 1 para 1,5, o que permitia 54 mil metros quadrados de área privativa construída.
Como ficou
Uma emenda do vereador Luiz Braz eliminou a possibilidade de ampliação do índice construtivo de 1, para 1,5, o que seria possível mediante a compra de solo criado por parte dos empreendedores junto à prefeitura. Como resultado, os 54 mil metros quadrados de área privativa prevista terão de ser reduzidos. Com isso, estima-se que a área privativa construída caia para cerca de 40 mil metros quadrados. Ainda não está definido que alterações serão feitas para adequar o projeto à emenda.
ALTURA DOS PRÉDIOS
Como era
O Artigo 2º do projeto de lei estabelecia que a altura máxima das construções na região do Estaleiro Só seria de 43 metros – o equivalente a aproximadamente 14 andares.
Como ficou
Uma emenda fez com que o projeto não estabelecesse limite de altura para a área. Isso significa que ela poderá ser maior ou menor, dependendo de um estudo específico a ser feito pela prefeitura, o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).
(Por Marcelo Gonzatto, ZH, 14/11/2008)