A implementação de um sistema "cap-and-trade" (sistema de comércio de licenças de emissões) nos EUA introduziria mudanças significativas nos mercados de carbono no mundo todo. O mercado não apenas cresceria, como também os projetos de redução de emissão subjacentes teriam uma base mais diversificada. Isso aconteceria com a aprovação da Lieberman-Warner Climate Security Act (Lei de Segurança Climática dos EUA) de 2008, conforme proposta por um projeto de lei enviado ao Senado norte-americano pela senadora Barbara Boxer em 20 de maio de 2008.
A lei proposta estabelece um programa para diminuir substancialmente as emissões dos EUA de gases de efeito estufa entre 2007 e 2050 por intermédio da criação de um sistema "cap-and-trade" aplicável a determinadas entidades poluentes. Se o teto de poluição estipulado, que diminuirá anualmente, não for cumprido pelas entidades poluentes, elas terão de comprar créditos no mercado.
O projeto estabelece três diferentes tipos de créditos: 1) créditos para emissões, que são estabelecidas anualmente e distribuídas pelo Administrador da Agência de Proteção Ambiental; 2) créditos de compensação, que são emitidos e certificados para reduções de emissão de gás de efeito estufa sob um projeto base; e 3) créditos internacionais de emissões, que são créditos obtidos em um mercado de comércio de emissões de gases de efeito estufa.
O sistema "cap-and-trade" a ser estabelecido segundo a Lei Lieberman-Warner criaria uma ampla variedade de novas oportunidades de negócios para os participantes do mercado, pois expandiria a possibilidade de compensar emissões de gases de efeito estufa com créditos de carbono gerados por determinados tipos de projetos que não são cobertos pelo Protocolo de Kyoto, como é o caso de projetos que evitam o desmatamento.
Conseqüentemente, seria possível desenvolver projetos de conservação florestal que gerariam créditos de carbono. Investidores brasileiros são potenciais beneficiários dessa situação, já que o Brasil possui uma das maiores áreas florestais do mundo. Investidores americanos também poderiam se beneficiar associando-se aos brasileiros na criação de projetos de conservação florestal, cujos custos de implementação seriam menores do que nos EUA.
Duas outras áreas que poderiam chamar a atenção tanto de americanos quanto de brasileiros, à luz dos vastos desenvolvimentos tecnológicos no Brasil nos últimos anos, são a produção de biocombustíveis e o setor agrícola. O Brasil tem liderado o grupo de produção agrícola mundial, devido às suas extensas porções de terras agrícolas altamente produtivas e boas condições climáticas.
Um outro tipo de projeto que poderia contribuir com a captura de carbono da atmosfera é o chamado "fazenda de carbono". Estudos na Austrália comprovaram que a criação de animais alimentados por pastagem ajuda a fixar dióxido de carbono no solo por meio da grama, sendo mais eficiente do que aquela resultante de árvores e florestas. O Brasil poderá se beneficiar dessa nova técnica, pois grande parte do gado criado no Brasil se alimenta de pastagens.
A possibilidade de utilizar créditos internacionais de emissões (tais como créditos do Protocolo de Kyoto, do Mecanismo de Comércio de Emissões da UE e também de mercados voluntários) para cumprir as metas nos termos da Lei Lieberman-Warner poderá também contribuir com o crescimento do mercado. Contudo, segundo uma disposição da Lei Lieberman-Warner, o proprietário ou operador de entidades poluentes poderá satisfazer até no máximo 15% da sua quota de créditos com créditos internacionais.
Caso a Lei Lieberman-Warner seja promulgada, os projetos que atualmente visam gerar reduções voluntárias de emissões se tornarão mais atraentes para os investidores. Assim, os primeiros a agir nesse campo poderão se beneficiar do seu pioneirismo. Esses projetos deverão ser estruturados com certa flexibilidade para permitir eventual migração futura para os padrões da Lei Lieberman-Warner.
Investidores em diversos projetos de recursos naturais, inclusive projetos relativos à energia, devem ficar atentos aos desenvolvimentos mundiais na regulamentação referente a mudanças climáticas. A continuidade do Protocolo de Kyoto e as discussões em torno da Lei Lieberman-Warner poderão representar oportunidades reais a serem capitalizadas no futuro próximo.
(Por Vladimir Mirando Abreu, Gazeta Mercantil/Caderno A, 13/11/2008)