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mst movimentos sociais
2008-11-13
Decisão do STF afirma que polícia não retirou invasores de fazenda em 1992

O governo do Paraná terá de pagar indenização pelos danos causados com a ocupação da fazenda São João do Cerro Agudo, localizada nas cidades de Palmas e Bituruna, Região Sul, porque a Polícia Militar não cumpriu uma decisão judicial de retirar do local os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A invasão teria ocorrido no dia 19 de outubro de 1992, durante o primeiro governo de Roberto Requião. O valor da indenização não foi divulgado.

Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi unânime, “indiscutível é o princípio de que ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e propiciar um ambiente de paz, garantindo a possibilidade de trabalhar e produzir”. Assim, a Justiça Estadual deve promover a liquidação de sentença, ou seja, o cálculo dos prejuízos dos proprietários, tudo em valores atualizados, o que pode levar a uma indenização milionária.

O governo do Paraná tentou por duas vezes o julgamento do seu recurso apresentado ao STF, na esperança de fazer um reexame de provas, o que não foi permitido pela Corte, que confirmou a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça há cerca de 8 anos.

O processo foi iniciado pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), em liquidação, mas na época da invasão a fazenda pertencia à empresa Fontes Participações e Administração e a integrantes da família Pauli.

Já o recurso enviado ao STF foi arquivado pelo ministro Gilmar Mendes, no mês de abril deste ano. A Procuradoria-Geral do Estado interpôs novo recurso, desta vez para a segunda turma do STF.

No recurso que também foi rejeitado, o Paraná alegou que os danos foram causados pelo MST; que era impossível atuar de forma desmedida por ocasião da invasão, colocando em risco a integridade de pessoas; e que a própria Constituição o impedia de tomar determinadas medidas nesse tipo de caso.

Silêncio
Das autoridades procuradas para comentar a decisão do STF, o procurador-chefe em Brasília (DF), César Augusto Binder, informou que não tinha permissão para falar sobre o assunto. O seu superior, o procurador-geral Carlos Frederico Marés de Souza Filho, não se manifestou.

O advogado Pedro Henrique Xavier, liquidante do Badep, disse que não falaria sobre o assunto porque ainda não tinha sido informado da decisão. Já os integrantes da família Pauli não foram localizados pela reportagem.

(Gazeta do Povo, 13/11/2008)

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