Antena de rádio-base da empresa Global Village Telecom (GVT) instalada próxima à Casa Gomes Jardim, no Município de Guaíba, deverá ser retirada do local, considerado patrimônio cultural e histórico. A decisão é do Juiz de Direito Gilberto Schäfer, da 1ª Vara Cível da Comarca.
O magistrado determinou que os procedimentos de retirada sejam iniciados em 60 dias e concluídos em até 180 dias e que a antena seja instalada em local apropriado. Declarou nulo o ato administrativo municipal que autorizou a instalação da antena e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, a ser depositado em conta destinada a proteção da Casa Gomes Jardim.
O Ministério Público alegou que a antena causou “danos à saúde, meio ambiente e ao patrimônio histórico e paisagístico”. Apontou que o Município não tomou as medidas necessárias, pois no procedimento de licenciamento não houve estudo a respeito da viabilidade urbanística e dos conseqüentes riscos aos moradores próximos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada contra a GVT, a empresa responsável pela instalação da antena, American Tomwers, e o Município de Guaíba.
Os réus defenderam que a instalação foi realizada de forma regular, respeitando os requisitos exigidos e o devido processo licitatório. O Município de Guaíba argumentou ainda que a estação rádio-base não representa risco à saúde e encontra-se fora do entorno do sítio histórico.
Na avaliação do Juiz Gilberto Schäfer a área cultural é importante não somente para a comunidade guaibense, mas também para o Estado, pois está intimamente ligado aos acontecimentos da Revolução Farroupilha. Citou que a Casa de Gomes de Jardim, um dos líderes farrapos, é uma das mais antigas construções da cidade, tendo abrigado reunião dos líderes da guerra para tomada de Porto Alegre, em 1835.
O magistrado considerou laudo de arquiteto atestando a descaracterização do local histórico causada pela antena e lembrou que segundo a Constituição Federal cabe ao Poder Público proteger o patrimônio cultural brasileiro. Destacou também que o Plano Diretor da cidade não permite construções altas na região.
Para a transferência da antena, que deverá ser cumprida no prazo fixado, sob pena de multa, serão designados peritos para avaliar se a radiação emitida é segura e se o novo local é adequado.
Proc. 10400024982
(Por Mariane Quadros, Ascom TJ-RS, 12/11/2008)