A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a pretensão do estado de Roraima de figurar como terceiro prejudicado em ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), União e Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação de terra indígena por particulares na reserva Raposa Serra do Sol.
O relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o julgamento da ação não afetará o estado de Roraima, porquanto nenhuma responsabilidade lhe é imputada no caso. “Assim, considero infundada a sua pretensão de figurar no pólo passivo, o que prejudica a análise dos outros pontos da sua insurgência”, afirmou.
No caso, o estado recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) segundo a qual não há interesse processual tanto do Estado quanto do município de Paracaima (RR) para participar da Ação Civil pública, uma vez que ela se restringe à defesa de comunidades indígenas da suposta ocupação de suas terras por particulares.
Além disso, o estado de Roraima sustentou que deve ser reconhecida a litispendência em relação à Ação Civil Originária 499, que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qual a Funai se insurge contra a criação e instituição do município de Paracaima, supostamente por se encontrar no interior da mesma terra indígena.
O ministro anotou que a ausência de identidade entre as partes e o objeto impede a configuração de litispendência dessa Ação Civil pública com relação à ação ajuizada pela Funai no STF.
(Consultor Jurídico, 11/11/2008)