O Ministério Público assinou hoje um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Niterói e a empresa PRA Empreendimentos e Participações, relativo a duas ações populares que questionavam na Justiça Cível a legalidade da Lei Municipal 2.090/03, pela qual foi instituída a Área de Especial Interesse Urbanístico Abrigo dos Bondes, no Centro da cidade.
No local estava sendo erguido um supermercado, cujas obras foram paralisadas por decisão liminar requerida pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
De acordo com o TAC, no prédio antigo será construída uma Casa de Cultura. O projeto do supermercado sofreu alterações e está sendo apreciado pelas Secretarias municipais de Urbanismo, do Meio ambiente e de Trânsito.
As obras só poderão ser reiniciadas após a obtenção de licenças e autorizações e a adoção de providências para a redução do impacto viário no entorno. O não cumprimento das condições acordadas poderá acarretar o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
O TAC, que visa a preservar o bem tombado (Abrigo dos Bondes) e a garantir a segurança da população, levando em conta a obra e seus impactos, foi assinado pelo Promotor Luciano Mattos de Souza; o Procurador-Geral do Município, Paulo Cezar Nazareth; e o representante legal da PRA, Antônio de Oliveira e Pinho.
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Ascom MP-RJ, 11/11/2008)